TJDFT - 0726452-65.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:48
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:48
Outras decisões
-
16/07/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:51
Outras decisões
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09/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0726452-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: BERNARDO ANTONIO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo devedor no ID n. 223896324, ao argumento de nulidade da intimação acerca da penhora de percentual de salário.
Decido.
Consoante decisão de ID n. 196070444, verificou-se que no ID n. 194210535 o Eg.
TJDFT deu parcial provimento ao AGI n. 0741205-93.2023.8.07.0000 para admitir a constrição mensal de 8% (oito por cento) da verba salarial bruta do agravado Bernardo Antonio de Oliveira, até o limite do valor da dívida.
No ID n. 205627079 foi expedido mandado de intimação pessoal do devedor, que restou infrutífero, conforme diligência de ID n. 211518772.
A decisão de ID n. 219827650 considerou válida tentativa de citação, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que o devedor não foi encontrado no endereço de sua citação (certidão ID n. 150514744).
Ademais, o requerido foi regularmente citado acerca da presente execução e optou por não comparecer aos autos para acompanhar os atos processuais ou apresentar defesa tempestiva.
Dessa forma, não há que se falar em nulidade da citação.
Rejeito a exceção de pré-executividade.
Aguarde-se a resposta do ofício de ID n. 220154009. -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 13:06
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:05
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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19/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/01/2025 14:44
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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09/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:56
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:56
Outras decisões
-
29/11/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/09/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/07/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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12/05/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 22:02
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:06
Outras decisões
-
23/04/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/04/2024 19:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/04/2024 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/04/2024 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2024 23:59.
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08/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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04/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
04/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2023 18:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/10/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 20:00
Recebidos os autos
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23/08/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 20:00
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
14/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/08/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/05/2023 15:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 01:10
Decorrido prazo de BERNARDO ANTONIO DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
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26/02/2023 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2023 05:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/02/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/01/2023 23:59.
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13/01/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 16:30
Juntada de Certidão
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16/11/2022 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/09/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 11:30
Recebidos os autos
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21/09/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 11:30
Decisão interlocutória - recebido
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19/09/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/09/2022 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/08/2022 23:59:59.
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22/07/2022 09:28
Recebidos os autos
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22/07/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 09:28
Declarada incompetência
-
18/07/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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