TJDFT - 0792175-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 16:09
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
08/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:41
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/07/2025 03:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0792175-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MAURICIO ORLANDI RIBEIRO DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de MAURICIO ORLANDI RIBEIRO.
Autos reclassificados e polos invertidos.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais/multa por litigância de má-fé, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Advirta-se de que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá ser interpretada como concordância, nos termos do art. 111 do Código Civil, e implicar a extinção do feito pelo pagamento.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
16/06/2025 13:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2025 19:29
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:29
Outras decisões
-
30/05/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/05/2025 15:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
30/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:44
Recebidos os autos
-
20/12/2024 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/12/2024 17:36
Juntada de Certidão
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02/12/2024 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 13:45
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2024 12:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:24
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
14/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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