TJDFT - 0720684-66.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 14:24
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de REGINA KARLA RODRIGUES AMANCIO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:30
Decorrido prazo de REGINA KARLA RODRIGUES AMANCIO em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
31/07/2025 18:52
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720684-66.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINA KARLA RODRIGUES AMANCIO REQUERIDO: CLARO S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos pela embargante (ID242236553) em face da Sentença (ID 236308590) que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial.
Com efeito, os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigos 48 e 50 da lei 9.099/95 (contradição, omissão, obscuridade ou dúvida) com as alterações dos artigos 1.064 e 1.065 do Novo Código de Processo Civil.
Portanto, rejeito liminarmente os embargos declaratórios, pois, em verdade, pretende o réu a modificação do julgado, o que é defeso pela via dos declaratórios. É dizer, a questão posta em discussão deve ser tratada na via correta do recurso inominado, o qual se presta a rediscutir a causa.
Ante o exposto, deixo de acolher os embargos declaratórios e mantenho incólume a sentença proferida.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Publique-se.
Intime-se. -
19/07/2025 03:26
Decorrido prazo de REGINA KARLA RODRIGUES AMANCIO em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 16:13
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2025 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/07/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2025 13:39
Desentranhado o documento
-
18/07/2025 09:26
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:54
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/07/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 19:48
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/06/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2025 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 13:57
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/04/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 03:01
Decorrido prazo de REGINA KARLA RODRIGUES AMANCIO em 25/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/03/2025 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
14/03/2025 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/03/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2025 02:29
Recebidos os autos
-
13/03/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0720684-66.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINA KARLA RODRIGUES AMANCIO REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO Considerando a adoção do sistema de audiências virtuais nas solenidades de conciliação e de mediação, ao observar que a conexão estável e contínua é requisito essencial para o ato, ao ponderar que nem sempre é possível participar das solenidades em função de instabilidades imprevistas, inclusive relativas a acesso pelo link, ao sopesar a dificuldade existente para se produzir provas nesse sentido e, por fim, ao reconhecer a existência da boa-fé processual como regra no sistema processual vigente, reputo que a ausência é justificada e determino a remarcação da audiência de conciliação e a intimação das partes.
Parte(s) requerida(s) localizada(s).
Busque-se remarcar a audiência com a maior brevidade possível, em algum espaço existente na pauta, mas com data superior a duas semanas, de modo a permitir a intimação pela Vara de origem.
Após, retornem os autos à Vara de origem para intimação das partes.
Assinado e datado digitalmente. -
26/02/2025 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
26/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2025 08:43
Recebidos os autos
-
26/02/2025 08:43
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
25/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
25/02/2025 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2025 02:27
Recebidos os autos
-
24/02/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:58
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/12/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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