TJDFT - 0708592-63.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de MIRTILA IGNES GENEROSO MALAQUIAS em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de MIRTILA IGNES GENEROSO MALAQUIAS em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708592-63.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MIRTILA IGNES GENEROSO MALAQUIAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Homologo o pedido de desistência da prova pericial formulado pela parte autora (ID 190839954).
Em consequência, destituo a perita Camila Barbosa Junqueira do encargo imposto neste processo.
Intime-se.
Suspendo o feito até a conclusão da perícia a ser realizada nos autos do processo 1073713-05.2023.4.01.3400 que tramita perante a 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Fica a autora desde já intimada para acostar ao feito o laudo pericial tão logo este seja concluído, independentemente do desfecho a ser alcançado.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 18:48:39.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto f -
25/03/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:18
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/03/2024 19:18
Deferido o pedido de MIRTILA IGNES GENEROSO MALAQUIAS - CPF: *94.***.*80-15 (AUTOR).
-
25/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/03/2024 09:47
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708592-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MIRTILA IGNES GENEROSO MALAQUIAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, 1, SAM, Ed.
Sede, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70075-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A parte autora requereu a produção de perícia médica, na especialidade cardiologia, o que foi deferido por este Juízo, nomeado perito e homologado valor dos honorários.
Na petição de ID 187834618 requereu a desconsideração da petição que solicitou o parcelamento dos honorários periciais, tendo em vista que em processo sob n.º 1073713- 05.2023.4.01.3400, que corre perante a 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, a Autora faz jus ao Benefício da Gratuidade de Justiça, bem como houve a determinada realização de perícia.
Para Nelson Nery Jr. prova emprestada é "aquela que, embora produzida em outro processo, se pretende produza efeitos no processo em questão.
Sua validade como documento e meio de prova, desde que reconhecida sua existência por sentença transitada em julgado, é admitida pelo sistema brasileiro" (NERY Jr., Nelson.
Princípios do processo civil na constituição federal.
São Paulo: RT, 8ª. edição. p. 190. É possível a utilização de prova produzida em outro processo, como previsto no art. 372, do Código de Processo Civil.
No Fórum Permanente de Processualistas Civis do IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Processual, no encontro de Salvador, foi votado, em 2013, enunciado sugerido pelo Centro de Estudos Avançados de Processo (Ceapro), sendo aprovado por unanimidade que, para fins de admissão da prova emprestada, o princípio do contraditório deve ser observado tanto no processo de origem, no qual se formou a prova, como no processo de destino, no qual se pretende utilizar a prova produzida no processo anterior.
A necessidade de observância do princípio do contraditório nas duas esferas, tanto no processo de origem como no processo de destino, é fundamental para que a prova emprestada possa ser validamente admitida no direito processual civil pátrio; tudo de modo a se respeitar o direito constitucionalmente protegido de zelar-se pelo devido processo legal.
Em recente julgado, o STJ se posicionou no sentido de que: "10.
Não se pode ignorar o fato de que a prova emprestada tem como fundamento os princípios da economia processual, da eficiência e da celeridade, tendo em vista que se evita a repetição desnecessária da produção de prova de idêntico conteúdo, a qual tende a ser demasiado lenta e dispendiosa, notadamente em se tratando de provas periciais na realidade do Poder Judiciário brasileiro.
Ademais, a medida garante a obtenção do mesmo resultado útil, em menor período de tempo, em consonância com a garantia constitucional da duração razoável do processo. 11.
Nos EREsp n. 617.428, julgado pela Corte Especial, firmou-se o entendimento de que a prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade, sem justificativa razoável para tanto (EREsp n. 617.428/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 17/6/14)" (AgInt no AREsp 1.827.101 / RJ, 2ª. turma, ministro Og Fernandes, j. 29/11/21). (sem negrito no original) Assim, é possível a utilização de prova emprestada.
Todavia, como ressaltado pelo Distrito Federal, deverá ser-lhe garantido o contraditório e ampla defesa, podendo impugnar o laudo apresentado a este Juízo, bem como pode ser que o objeto desta perícia não seja o mesmo da perícia no processo da Justiça Federal.
Assim, determino à parte autora que informe de forma expressa se desiste da perícia deferida nestes autos, situação que ensejará a desconstituição da perita nomeada e que se aguarde a juntada da prova pericial emprestada, que será submetida ao crivo do contraditório e ampla defesa, nestes autos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 15:31:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de MIRTILA IGNES GENEROSO MALAQUIAS em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:58
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
19/03/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MIRTILA IGNES GENEROSO MALAQUIAS em 12/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:49
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 14:49
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/02/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708592-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MIRTILA IGNES GENEROSO MALAQUIAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, 1, SAM, Ed.
Sede, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70075-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Homologo a proposta de honorários periciais de ID 185353872, no importe de R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais), uma vez que está condizente e proporcional à complexidade do trabalho a ser executado e ao tempo necessário para a sua realização.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que proceda ao depósito do valor correspondente aos honorários periciais, nos termos do artigo 95, § 1º, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo o comprovante de depósito, prossiga-se o feito nos ulteriores termos da decisão de ID 176759219, intimando-se a expert para dar início aos trabalhos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 10:33:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
23/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:40
Outras decisões
-
22/02/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/02/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 21:32
Juntada de Petição de laudo
-
31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/10/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708592-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRTILA IGNES GENEROSO MALAQUIAS REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 10:58:03.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
29/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:25
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:55
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708592-63.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MIRTILA IGNES GENEROSO MALAQUIAS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 08:39:44.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
25/09/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 08:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/09/2023 22:54
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708592-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MIRTILA IGNES GENEROSO MALAQUIAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, 1, SAM, Ed.
Sede, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70075-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Contudo, aguarde-se a apreciação do pedido liminar no agravo pelo eminente Relator.
Não havendo deferimento de efeito suspensivo no recurso interposto, prossiga-se o feito nos ulteriores termos da decisão de ID 167624005.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 14:45:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
04/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/08/2023 16:21
Indeferido o pedido de MIRTILA IGNES GENEROSO MALAQUIAS - CPF: *94.***.*80-15 (AUTOR)
-
04/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/08/2023 13:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:15
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 12:34
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:34
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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