TJDFT - 0714197-92.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 13:47
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:22
Juntada de Certidão
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18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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07/03/2025 18:02
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
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05/03/2025 21:22
Expedição de Alvará.
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27/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 15:04
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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21/02/2025 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Juízo das Garantias: Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho PROCESSO: 0714197-92.2024.8.07.0005 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: JEAN RIBEIRO DA SILVA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Acolho a r. manifestação de ID 226028736 e DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, o que faço com fundamento no art. 397, III, do Código de Processo Penal.
Não houve recolhimento de fiança.
Considerando a existência de bens vinculados ao processo conforme AAA de ID 214626037, aguarde-se o prazo de 90 dias, a contar da preclusão da presente decisão, conforme previsto no art. 123 do Código de Processo Penal.
Vindo aos autos pedido de restituição, tendo em vista que a Defesa juntou, aos autos, o certificado de registro de CAC (ID 220508854) e certificado de registro da arma de fogo apreendida (ID 220508855), bem assim, considerando que o Parquet se manifestou pela restituição dos objetos (ID 226028736), DEFIRO, desde logo, a restituição da arma de fogo e munições apreendidas (ID 214626037).
Expeça-se alvará, bem como as demais diligências necessárias.
Transcorrendo o prazo, sem qualquer pedido de restituição, decreto, desde logo, o perdimento dos bens descritos no AAA de ID 214626037, nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal.
Por fim, defiro o pedido do Ministério Público e determino a expedição de ofício, ao Comando do Exército, com cópia integral dos presentes autos, para instauração de processo administrativo sancionador, nos termos do art. 131 e seguintes do Decreto nº 10.030/2019.
Dê-se baixa na distribuição.
Sem custas.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Sentença datada, registrada e assinada eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juiz de Direito Juízo das Garantias -
18/02/2025 19:18
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 23:37
Recebidos os autos
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17/02/2025 23:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/02/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
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14/02/2025 15:56
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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14/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:43
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
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11/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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04/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:29
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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03/12/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
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02/12/2024 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2024 13:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
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18/10/2024 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho
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18/10/2024 09:08
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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18/10/2024 09:07
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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17/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2024 14:01
Juntada de Alvará de soltura
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17/10/2024 13:09
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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17/10/2024 13:07
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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17/10/2024 13:06
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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17/10/2024 13:06
Homologada a Prisão em Flagrante
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17/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2024 09:28
Juntada de gravação de audiência
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17/10/2024 08:56
Juntada de auto de prisão em flagrante
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17/10/2024 07:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2024 07:39
Juntada de laudo
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16/10/2024 21:18
Juntada de Certidão
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16/10/2024 21:14
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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16/10/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2024 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2024 10:53
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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15/10/2024 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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15/10/2024 22:39
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 22:39
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho
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15/10/2024 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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