TJDFT - 0711232-22.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:42
Decorrido prazo de R.P.A ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 18:20
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/07/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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12/07/2025 03:27
Decorrido prazo de R.P.A ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2025 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2025 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:20
Recebidos os autos
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02/07/2025 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/07/2025 16:20
Não recebido o recurso de R.P.A ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-70 (EMBARGANTE).
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27/06/2025 23:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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27/06/2025 17:08
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 5ª Vara de Entorpecentes do DF Juízo das Garantias: Número do processo: 0711232-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL (327) EMBARGANTE: R.P.A ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: NÃO HÁ DECISÃO A Defesa requereu o prosseguimento dos embargos de terceiros que foi sobrestado até o trânsito em julgado do processo principal. (ID n. 237394296).
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, e a manutenção do sobrestamento do feito (ID n. 239438978). É o relatório.
Decido.
Como bem pontuado pelo Ministério Público, não há novos elementos aptos a alterar a decisão de ID n. 230665050.
Uma vez que os autos principais (PJe 0736794-04.2023.8.07.0001) estão em fase recursal, não tendo o processo transitado em julgado.
O arquivamento juntado pela Defesa refere-se ao processo cautelar e não aos autos principais (ID n 237394298).
Portanto, mantenho a decisão de ID n. 230665050, e determino o sobrestamento dos embargos de terceiros até o trânsito em julgado da sentença pena condenatória proferida nos autos do processo nº 0736794-04.2023.8.07.0001 Intimem-se.
Translade-se cópia da presente decisão ao PJe n. 0736794-04.2023.8.07.0001.
BRASÍLIA-DF, 13 de junho de 2025.
Lucas Andrade Correia Juiz de Direito Substituto -
13/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:20
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/06/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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13/06/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:36
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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27/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:17
Decorrido prazo de R.P.A ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:05
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:20
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:46
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/03/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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26/03/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:13
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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11/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:41
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0711232-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL (327) EMBARGANTE: R.P.A ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: NÃO HÁ DESPACHO Intime-se o requerente para que junte aos autos a decisão que determinou o sequestro do bem objeto de restituição.
Após, vista dos autos ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, 7 de março de 2025.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
07/03/2025 13:49
Recebidos os autos
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07/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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