TJDFT - 0738850-67.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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20/08/2025 14:47
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:47
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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29/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:14
Recebidos os autos
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24/05/2025 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de ERIKA ARAUJO PREARD em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 13:26
Recebidos os autos
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11/04/2025 13:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2025 03:14
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de ERIKA ARAUJO PREARD em 27/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ERIKA ARAUJO PREARD em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738850-67.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERIKA ARAUJO PREARD REQUERIDO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a ré para manifestar-se sobre os documentos apresentados em réplica.
Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:16
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:16
Outras decisões
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17/02/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 21:51
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 07/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:57
Juntada de Certidão
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20/01/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 20:59
Recebidos os autos
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17/12/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 20:59
Concedida a gratuidade da justiça a ERIKA ARAUJO PREARD - CPF: *13.***.*66-79 (REQUERENTE).
-
17/12/2024 20:59
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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