TJDFT - 0708719-06.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2025 18:54
Recebidos os autos
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21/08/2025 18:54
Outras decisões
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21/08/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ERIC DE OLIVEIRA PAIVA em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 13:29
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2025 12:33
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido para: a) declarar a inexistência de qualquer débito entre ERIC DE OLIVEIRA PAIVA e a UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL referente às cobranças efetuadas após 16/12/2023, em razão do acordo homologado judicialmente; b) condenar a ré a restituir à parte autora a quantia de R$ 7.326,20, em dobro, acrescida de correção monetária e juros legais de mora, desde a data do efetivo pagamento; Diante da sucumbência majoritária da ré, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 16:29
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ERIC DE OLIVEIRA PAIVA em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, determino a intimação do autor para, em 10 dias, juntar extrato/histórico do SPC/SERASA correspondente ao período das inscrições indicadas na inicial.
Do documento, vista à parte ré, por 5 dias.
Finalmente, retornem conclusos para julgamento. -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 18:28
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2025 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/02/2025 21:48
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:08
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 15:35
Recebidos os autos
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14/08/2024 15:35
Outras decisões
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14/08/2024 15:35
Recebida a emenda à inicial
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31/07/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/07/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 17:49
Recebidos os autos
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27/06/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/06/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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