TJDFT - 0709558-28.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 22:07
Recebidos os autos
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18/02/2025 22:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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17/02/2025 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/02/2025 18:20
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 02:53
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709558-28.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: JULIANA DANTAS DA SILVA SENTENÇA SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. ajuíza ação contra JULIANA DANTAS DA SILVA.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 220811403.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O instrumento foi assinado eletronicamente pela parte ré e apresentado aos autos pela parte autora.
A procuração de Id 202388947 confere poderes para transigir.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Promovo a remoção da restrição RENAJUD, conforme comprovante em anexo.
Arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
28/01/2025 09:21
Recebidos os autos
-
28/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:21
Homologada a Transação
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07/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 14:24
Recebidos os autos
-
26/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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26/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:43
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JULIANA DANTAS DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 11:26
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:25
Concedida a Medida Liminar
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24/09/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/09/2024 11:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2024 09:06
Recebidos os autos
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29/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:06
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/07/2024 15:28
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/07/2024 10:28
Recebidos os autos
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05/07/2024 10:28
Outras decisões
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01/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
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29/06/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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28/06/2024 20:43
Recebidos os autos
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28/06/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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28/06/2024 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/06/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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