TJDFT - 0735785-64.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:18
Juntada de comunicação
-
28/04/2025 17:36
Expedição de Alvará.
-
15/04/2025 20:50
Recebidos os autos
-
15/04/2025 20:50
Outras decisões
-
15/04/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
14/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/03/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0735785-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ARTHUR GABRIEL MARTINEZ XAVIER, ROSANGELA XAVIER DA SILVA DECISÃO – HOMOLOGAÇÃO DE SURSIS Em análise a propositura de suspensão condicional do processo.
Após oitiva do Ministério Público e acompanhamento da defesa técnica, as condições foram fixadas por este juízo foram aceitas pela parte beneficiária.
Intimada pessoalmente, a parte beneficiária aceitou as condições fixadas por este juízo. É o relatório.
Fundamento e decido.
Vejo que estão presentes os requisitos do art. 89 da Lei 9.099/95 e a parte beneficiária, intimada pessoalmente, livre e conscientemente aceitou os termos da proposta.
Ante o exposto, HOMOLOGO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, e fixo definitivamente as seguintes condições a serem cumpridas por ARTHUR GABRIEL MARTINEZ XAVIER e ROSANGELA XAVIER DA SILVA nos próximos 2 anos: Não praticar nenhum outro crime Durante o benefício (próximos 2 anos), não voltar a praticar crimes.
Prestar serviços à comunidade OU Prestação pecuniária · Prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, qual seja, R$1.518 (mil quinhentos e dezoito reais), em 10 (dez) parcelas, que deverão ser pagas até todo dia último dia do mês seguinte ao da intimação pessoal desta decisão (iniciando em 31/04/2025, portanto), em conta bancária de instituição a ser definida pelo SEMA/MPDFT (WhatsApp (61)34718351 [SEMA-MPDFT] (clique aqui) ou pelos telefones (61) 3471-8401, 3471-8352 e (61) 99271-3074).
Apresentar-se trimestralmente em Juízo pelos próximos 2 anos para informar atividades Comparecer a cada 3 (três) meses ao balcão virtual deste juízo, pelo prazo de 2 anos, para informar e justificar suas atividades, através do seguinte link: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao, durante o horário de funcionamento da Vara, entre 12h e 19h. (Após o acesso, informar no campo “Deseja falar com qual unidade judiciária?”: 1ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA – 1VCRCEI. (Qualquer dúvida, ou preferindo, encaminhar-se pessoalmente à Diretoria do Fórum de Ceilândia - QNM 11 - Área Especial N.º 01 - Ceilândia Centro - Ceilândia – DF.
Cep: 72215-110).
Comunicar eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail.
Em caso de alteração de endereço, telefone ou e-mail, deverá informar nos autos, sem necessidade de prévia intimação.
Participar de palestra de conscientização Participar de uma palestra presencial ou virtual denominada “você tem outra opção”, devendo o(a) autor(a) entrar em contato com o SEMA/MPDF, para fins de agendamento e informações, devendo apresentar a este Juízo o certificado obtido, no prazo máximo de 6 (seis) meses.
O acusado deverá encaminhar os comprovantes do comparecimento à palestra pelo WhatsApp (61)34718351 [SEMA-MPDFT] (clique aqui) ou pelos telefones (61) 3471-8401, 3471-8352 e (61) 99271-3074.
Cientifique a parte beneficiária que, na eventualidade de descumprimento de qualquer condição fixada nesta decisão, o benefício será revogado e será concedida ao Ministério Público vista do processo para início da ação penal.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO de INTIMAÇÃO de nome: ARTHUR GABRIEL MARTINEZ XAVIER Endereço: QNN 22 Conjunto P, 33, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72220-236, : telefone 61. 99190-4994 Nome: ROSANGELA XAVIER DA SILVA Endereço: QNN 22 Conjunto P, 33, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72220-236, : telefone 61. 98520-8866 .
Incumbe ao oficial de justiça anexar aos autos a certidão de cumprimento da diligência contendo: a) a tentativa de cumprimento da diligência tanto por meio eletrônico (Whatsapp) quanto por meio físico (no endereço do réu), vedada a devolução infrutífera do mandado sem que ambos sejam tentados.
No caso de citação eletrônica (Lei o 9º da Lei 11.419/2006), atente-se para a juntada dos documentos indicados na Portaria Conjunta 29/2021, do TJDFT. b) a assinatura de ARTHUR GABRIEL MARTINEZ XAVIER e ROSANGELA XAVIER DA SILVA ou, no caso de intimação eletrônica, o print da sua inequívoca ciência.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
BRASÍLIA/DF, 17 de março de 2025.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Documento assinado eletronicamente -
17/03/2025 20:11
Recebidos os autos
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17/03/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:10
Suspensão Condicional do Processo
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17/03/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
13/03/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 13:28
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
07/03/2025 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
01/03/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:54
Determinado o Arquivamento
-
11/02/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
11/02/2025 13:11
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/02/2025 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 19:17
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 19:17
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
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10/02/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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06/02/2025 17:29
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 1ª Vara Criminal de Ceilândia
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06/02/2025 16:24
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
06/02/2025 16:04
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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06/02/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 15:59
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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06/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:46
Juntada de Certidão
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22/01/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 13:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 19:38
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal de Ceilândia
-
18/11/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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