TJDFT - 0718976-23.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 21:51
Recebidos os autos
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15/08/2025 21:51
Indeferido o pedido de TAMARA ROSE DE ANDRADE LIMA - CPF: *55.***.*05-72 (EXEQUENTE)
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25/07/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/07/2025 01:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 18:44
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:44
Indeferido o pedido de TAMARA ROSE DE ANDRADE LIMA - CPF: *55.***.*05-72 (EXEQUENTE)
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25/06/2025 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/06/2025 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:40
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:40
Indeferido o pedido de TAMARA ROSE DE ANDRADE LIMA - CPF: *55.***.*05-72 (EXEQUENTE)
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26/05/2025 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/05/2025 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/05/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
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06/05/2025 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 03:27
Decorrido prazo de TAMARA ROSE DE ANDRADE LIMA em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:26
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718976-23.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TAMARA ROSE DE ANDRADE LIMA EXECUTADO: CRISTIANE PEREIRA SAMPAIO ROSA, VERTICE CONTABILIDADE E SOLUCOES CONDOMINIAIS LTDA DESPACHO Recebo a emenda.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos Juizados Especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do art. 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Nomeio a parte exequente como fiel depositária do título executivo extrajudicial, ficando desde já ciente de sua responsabilidade sobre o extravio ou utilização deste em outra ação executiva.
CITE-SE a parte executada, por meio de oficial de justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora compulsória, depósito e avaliação em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, devidamente atualizado com juros e correção monetária (art. 831 do CPC).
Deverá constar do mandado que a parte executada poderá apresentar proposta de parcelamento da dívida, cabendo-lhe depositar 30% (trinta por cento) do valor do débito e parcelar o restante em 6 vezes, acrescido de custas e de honorários de advogado, consoante disposto nos arts. 916 e 771 do CPC).
Dê-se mera ciência ao credor, se representado por advogado, sendo dispensável a intimação da parte exequente na condição de jus postulandi.
Este Juízo desde já indefere a citação por whatsapp, ante a ausência de previsão legal ou regulamentação do CNJ para tanto. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
18/03/2025 22:02
Recebidos os autos
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18/03/2025 22:02
Determinada a citação de CRISTIANE PEREIRA SAMPAIO ROSA - CPF: *58.***.*22-53 (EXECUTADO), VERTICE CONTABILIDADE E SOLUCOES CONDOMINIAIS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-88 (EXECUTADO)
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17/03/2025 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 20:46
Recebidos os autos
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12/03/2025 20:46
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/02/2025 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/02/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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