TJDFT - 0716742-55.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:21
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:09
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 18:20
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 18:24
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de V.S. DOS SANTOS CONSTRUCOES - ME em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716742-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II EXECUTADO: V.S.
DOS SANTOS CONSTRUCOES - ME, VALDEMIR SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Foi realizada a penhora de R$ 114,48, via Sisbajud, pertencente ao segundo executado, revel citado por edital, que foi incluído no polo passivo em virtude da desconsideração da personalidade jurídica da primeira executada.
A curadoria especial apresentou impugnação, nos termos da petição de ID 226615284, alegando que a quantia é impenhorável por ser inferior a 40 salários mínimos, independentemente de estar depositada em caderneta de poupança, conforme entendimento do STJ.
Intimada a se manifestar sobre a impugnação, a exequente peticionou no ID 228015165, limitando-se a requerer a inclusão dos nomes dos executados em cadastros de inadimplentes. É o relato.
Decido.
Apesar de a exequente não ter se manifestado sobre a impugnação, tal fato não atrai os efeitos da revelia, pois cabe ao devedor o ônus de provar a alegada impenhorabilidade.
Ademais, segundo o posicionamento consolidado pelo STJ, recai sobre o devedor o ônus de comprovar que a quantia está depositada em caderneta de poupança ou, se estiver aplicada em outra modalidade de investimento ou depositada em conta corrente, demonstrar que constitua reserva financeira destinada a assegurar o mínimo existencial.
Sobre o assunto confira-se: REsp n. 1.677.144/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024.
No caso concreto, a curadoria especial não apresentou qualquer elemento de prova da alegada impenhorabilidade.
Face o exposto, rejeito a impugnação.
Após o decurso do prazo recursal, certifique sobre a atribuição de efeito suspensivo a eventual recurso interposto contra esta decisão e, caso negativo, expeça-se alvará de levantamento de R$ 114,48 e acréscimos legais em favor da exequente. 2.
Com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação desta decisão, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional.
Decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se que, após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação desta decisão, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que no caso concreto é de 10 anos.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SAEC e SNIPER, quando cabível, observando-se o conteúdo das decisões pretéritas), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Ressalte-se, ainda, que, nos casos em que não realizada a pesquisa no SAEC, por não ter a parte exequente o benefício da gratuidade da justiça, não será deferida a reiteração de outra diligência, já realizada por este Juízo, sem que a parte interessada comprove a realização de tal pesquisa.
Inclua-se alerta no sistema.
Fica a exequente ciente de que, transcorrido o prazo de suspensão de um ano e, ainda, o prazo prescricional acima indicado, deverá comparecer aos autos em 05 dias, independentemente de nova intimação, para se manifestar em relação à prescrição, pagamento ou outra forma de extinção da obrigação.
Decorrido os prazos acima consignados, retornem conclusos.
Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos, independentemente de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
21/03/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:01
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:01
Indeferido o pedido de VALDEMIR SILVA DOS SANTOS - CPF: *47.***.*67-15 (EXECUTADO)
-
20/03/2025 14:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
25/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:49
Juntada de Petição de impugnação
-
19/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:08
Deferido em parte o pedido de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
19/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
15/01/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:11
Deferido o pedido de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
08/01/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de V.S. DOS SANTOS CONSTRUCOES - ME em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
11/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:50
Outras decisões
-
17/10/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:03
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/09/2024 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/08/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:43
Outras decisões
-
26/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:23
Juntada de Petição de impugnação
-
27/06/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:10
Decorrido prazo de VALDEMIR SILVA DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:13
Publicado Edital em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:35
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2024 18:35
Desentranhado o documento
-
25/04/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:32
Expedição de Edital.
-
18/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:56
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:56
Deferido o pedido de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
05/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:16
Outras decisões
-
26/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:30
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:30
Outras decisões
-
22/02/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/02/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II em 08/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/01/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/11/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:13
Decorrido prazo de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II em 23/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:41
Deferido o pedido de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
14/09/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/09/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/06/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 17:06
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:06
Deferido o pedido de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
17/05/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:46
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:46
Outras decisões
-
10/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:15
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:30
Deferido em parte o pedido de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
10/03/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/02/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:31
Decorrido prazo de V.S. DOS SANTOS CONSTRUCOES - ME em 10/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 22:47
Recebidos os autos
-
31/01/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 22:47
Outras decisões
-
10/01/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/12/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 15:53
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/09/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2022 12:58
Recebidos os autos
-
29/09/2022 12:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/09/2022 17:27
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
14/09/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2022 15:47
Transitado em Julgado em 23/08/2022
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23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de V.S. DOS SANTOS CONSTRUCOES - ME em 22/08/2022 23:59:59.
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22/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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19/07/2022 19:11
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 12:57
Recebidos os autos
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16/06/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 12:57
Julgado procedente o pedido
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10/06/2022 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/06/2022 22:45
Recebidos os autos
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03/06/2022 22:45
Outras decisões
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25/05/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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19/05/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 19:22
Recebidos os autos
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16/05/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 19:22
Outras decisões
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28/04/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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20/04/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 17:26
Recebidos os autos
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01/04/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:26
Outras decisões
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18/03/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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18/03/2022 08:11
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de V.S. DOS SANTOS CONSTRUCOES - ME em 15/03/2022 23:59:59.
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17/02/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2022 15:38
Recebidos os autos
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01/02/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 15:38
Decisão interlocutória - indeferimento
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27/01/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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25/01/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 10:42
Juntada de Certidão
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12/01/2022 15:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/12/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 12:31
Juntada de Certidão
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04/11/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 13:07
Juntada de Certidão
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24/10/2021 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2021 19:14
Expedição de Certidão.
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09/10/2021 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/09/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2021 16:47
Expedição de Certidão.
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15/09/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/08/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 15:29
Expedição de Certidão.
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09/08/2021 17:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 16:28
Expedição de Certidão.
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04/08/2021 16:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
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22/07/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2021 18:18
Juntada de Certidão
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13/06/2021 16:18
Juntada de Certidão
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31/05/2021 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 14:05
Recebidos os autos
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24/05/2021 14:05
Decisão interlocutória - recebido
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23/05/2021 21:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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19/05/2021 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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