TJDFT - 0023881-91.2015.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de WALDIR CAMPOS DE LIMA em 12/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de WALDIR CAMPOS DE LIMA em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 16:23
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de WALDIR CAMPOS DE LIMA em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0023881-91.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MENDONCA E LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, RODRIGO LUIS MENDONCA, WALDIR CAMPOS DE LIMA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém omissões e contradições, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Sustenta a parte embargante que a decisão foi contraditória, tendo em vista que não houve inércia da parte em formular requerimentos e impulsionar o feito, razão pela qual a extinção pela prescrição seria indevida.
Além disso, sustenta que deveriam ter sido arbitrados honorários advocatícios sucumbenciais.
Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios, haja vista que houve expressa menção acerca do não cabimento dos honorários, bem como restou consignado que a consumação da prescrição intercorrente se deu pelo lapso temporal e em observância aos termos do acórdão proferido no julgamento da apelação.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/03/2025 09:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de WALDIR CAMPOS DE LIMA em 07/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 21:10
Recebidos os autos
-
06/02/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 21:10
Declarada decadência ou prescrição
-
05/02/2025 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/02/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de WALDIR CAMPOS DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:39
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:39
Outras decisões
-
09/12/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de WALDIR CAMPOS DE LIMA em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:31
Outras decisões
-
10/11/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/11/2024 19:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/11/2024 14:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 11:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 20:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 20:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/05/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/05/2024 12:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/04/2024 19:49
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:49
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
22/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 20:04
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 20:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/02/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/02/2024 20:51
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/09/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de WALDIR CAMPOS DE LIMA em 04/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de WALDIR CAMPOS DE LIMA em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de WALDIR CAMPOS DE LIMA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:07
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de WALDIR CAMPOS DE LIMA em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:08
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
14/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
11/07/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 22:45
Recebidos os autos
-
10/07/2023 22:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/07/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/07/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 20:28
Recebidos os autos
-
07/06/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 20:28
Declarada decadência ou prescrição
-
06/06/2023 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2023 14:15
Decorrido prazo de WALDIR CAMPOS DE LIMA em 06/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 15:22
Processo Desarquivado
-
01/03/2021 17:01
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2021 04:14
Processo Desarquivado
-
26/02/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 15:22
Desentranhamento
-
23/07/2020 19:06
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2020 19:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 08:30
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 08:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:01
Publicado Certidão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 20:19
Processo Desarquivado
-
25/06/2020 20:19
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 16:23
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 10:41
Recebidos os autos
-
18/03/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 10:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/02/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 13:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/01/2020 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 04:06
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 17:52
Recebidos os autos
-
13/12/2019 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2019 09:46
Decorrido prazo de WALDIR CAMPOS DE LIMA em 21/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 10:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/11/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2019 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 02:49
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 14:28
Recebidos os autos
-
29/10/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2019 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/10/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 10:58
Juntada de Petição de impugnação
-
21/10/2019 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2019 05:08
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 18:14
Recebidos os autos
-
10/10/2019 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2019 10:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2019 07:13
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/09/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 13:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Marcus Vinicius Souza Lima
Distrito Federal
Advogado: Paulo Roberto Soares da Costa Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2025 21:29