TJDFT - 0716308-10.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/09/2025 21:28
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 22:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
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13/06/2025 15:31
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SOUZA LIMA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:01
Recebidos os autos
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30/05/2025 14:01
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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26/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:10
Recebidos os autos
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26/05/2025 16:10
Outras decisões
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24/05/2025 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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15/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:50
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:50
Outras decisões
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18/03/2025 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/03/2025 17:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SOUZA LIMA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 16:18
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:18
Outras decisões
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27/02/2025 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716308-10.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: MARCUS VINICIUS SOUZA LIMA DECISÃO Cuida-se de ação de ressarcimento ajuizada pelo DISTRITO FEDERAL em face de MARCUS VINICIUS SOUZA LIMA, partes qualificadas nos autos.
O réu foi citado por meio de oficial de justiça (ID 219774192).
Contudo, o prazo para apresentar contestação transcorreu in albis.
Por este motivo, DECRETO A REVELIA DO RÉU, acompanhada dos efeitos materiais, nos termos do art. 344, primeira parte do caput, do Código de Processo Civil (CPC).
Fixada essa premissa, intime-se a parte autora para indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, poderá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Contudo, a contagem de tal prazo inicia a partir da publicação desta decisão, notadamente porque com a revelia da parte dispensa a sua intimação dos atos processuais.
Assim, o réu revel preserva o seu direito à produção de provas, desde que compareça a tempo de produzi-las.
Tal entendimento é consagrado na Súmula 231 do STF: “O revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno." As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 10 dias, já inclusa a dobra legal.
Publique-se esta decisão no DJE.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:18
Recebidos os autos
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06/02/2025 09:18
Decretada a revelia
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05/02/2025 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/01/2025 03:52
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SOUZA LIMA em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 14:41
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:41
Outras decisões
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14/11/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:51
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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04/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:08
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:08
Outras decisões
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16/10/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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15/10/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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15/09/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 03:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:45
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:45
Outras decisões
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28/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/08/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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