TJDFT - 0700294-47.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 12:40
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 03:56
Decorrido prazo de TATYANE SOUZA VASCONCELOS em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:28
Decorrido prazo de TATYANE SOUZA VASCONCELOS em 27/08/2025 23:59.
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11/08/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 18:32
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/08/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/07/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 20:24
Recebidos os autos
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07/07/2025 20:24
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2025 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700294-47.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Desse modo, reclassifique-se o feito para "cumprimento de sentença", bem como promova-se a alteração dos polos da ação, conforme petição de ID 238317399.
Após, publique-se esta decisão.
Quanto ao mais, a fim de que a referida fase processual seja instruída adequadamente, caberá ao credor, nos termos do art. 524, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos: I - trazer a qualificação completa das partes, nos termos do art. 524, I, c/c art. 319, II, do CPC; II - decotar da causa de pedir, do pedido e da planilha os valores relativos a multa prevista no §1° do art. 523, bem como os valores referentes aos honorários advocatícios, tendo em vista que são arbitrados pelo Juiz quando do decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação; III - acostar documentos pessoais do exequente.
Fica a parte autora advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Caso a parte exequente não se manifeste no prazo, arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida nos autos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
09/06/2025 11:57
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/06/2025 11:31
Recebidos os autos
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08/06/2025 11:31
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/06/2025 04:39
Processo Desarquivado
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04/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:09
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 17:01
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de TATYANE SOUZA VASCONCELOS em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:46
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700294-47.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: TATYANE SOUZA VASCONCELOS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA em desfavor de TATYANE SOUZA VASCONCELOS. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 225828850, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 18:31
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/03/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de TATYANE SOUZA VASCONCELOS em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 03:01
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 23:09
Recebidos os autos
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13/02/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/01/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 13:34
Recebidos os autos
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09/01/2025 13:34
Recebida a emenda à inicial
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08/01/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/01/2025 12:53
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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