TJDFT - 0708053-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/07/2025 16:05 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            10/07/2025 04:37 Processo Desarquivado 
- 
                                            09/07/2025 18:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/07/2025 17:43 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            09/07/2025 15:51 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/07/2025 15:51 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/07/2025 02:43 Publicado Decisão em 09/07/2025. 
- 
                                            09/07/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
- 
                                            03/07/2025 21:24 Recebidos os autos 
- 
                                            03/07/2025 21:24 Outras decisões 
- 
                                            27/06/2025 10:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN 
- 
                                            18/06/2025 18:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/06/2025 18:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/06/2025 02:40 Publicado Decisão em 16/06/2025. 
- 
                                            14/06/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
- 
                                            13/06/2025 02:48 Publicado Decisão em 13/06/2025. 
- 
                                            13/06/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
- 
                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708053-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: BARBARA DI DONATO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido de prorrogação de prazo, ante o tempo decorrido, defiro à ré o derradeiro prazo de 05 dias para cumprimento da determinação.
 
 Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
 
 VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
- 
                                            10/06/2025 18:48 Recebidos os autos 
- 
                                            10/06/2025 18:48 Deferido em parte o pedido de BARBARA DI DONATO FERREIRA - CPF: *18.***.*20-70 (REU) 
- 
                                            09/06/2025 09:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN 
- 
                                            02/06/2025 17:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/05/2025 03:18 Decorrido prazo de BARBARA DI DONATO FERREIRA em 30/05/2025 23:59. 
- 
                                            26/05/2025 02:42 Publicado Decisão em 26/05/2025. 
- 
                                            24/05/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
- 
                                            23/05/2025 02:45 Publicado Decisão em 23/05/2025. 
- 
                                            23/05/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
- 
                                            20/05/2025 19:26 Recebidos os autos 
- 
                                            20/05/2025 19:26 Outras decisões 
- 
                                            15/05/2025 14:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN 
- 
                                            15/05/2025 12:48 Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência 
- 
                                            14/05/2025 17:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/05/2025 02:37 Publicado Certidão em 07/05/2025. 
- 
                                            07/05/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
- 
                                            05/05/2025 12:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/04/2025 14:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/04/2025 13:45 Recebidos os autos 
- 
                                            28/04/2025 13:45 Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília. 
- 
                                            25/04/2025 19:42 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
- 
                                            25/04/2025 19:42 Transitado em Julgado em 16/04/2025 
- 
                                            16/04/2025 02:53 Decorrido prazo de BARBARA DI DONATO FERREIRA em 15/04/2025 23:59. 
- 
                                            14/04/2025 10:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/03/2025 02:48 Publicado Sentença em 25/03/2025. 
- 
                                            25/03/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
- 
                                            24/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708053-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: BARBARA DI DONATO FERREIRA SENTENÇA CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB ingressou com ação monitória em face de BARBARA DI DONATO FERREIRA, objetivando a satisfação de crédito representado pelos documentos juntados aos autos (IDs 188664591, 188665751 e 188665746).
 
 Devidamente citada, a ré deixou transcorrer o prazo sem efetuar o pagamento, tampouco opor embargos. É o breve relatório.
 
 Não havendo oposição de embargos à monitória, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo o mandado monitório em executivo.
 
 Diante do exposto, na forma do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, constituo o título executivo judicial e converto o mandado monitório inicial em mandado executivo, acrescido de correção monetária e juros de mora a partir do inadimplemento, bem como de multa de 2%, nos termos da cláusula 10ª do contrato.
 
 Ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes equivalentes a 10% do valor do débito (art. 701 CPC), que substituem os honorários anteriormente fixados.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Datado e assinado eletronicamente.
 
 VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
- 
                                            19/03/2025 18:32 Recebidos os autos 
- 
                                            19/03/2025 18:32 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            12/03/2025 13:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN 
- 
                                            11/03/2025 17:12 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/03/2025 02:48 Decorrido prazo de BARBARA DI DONATO FERREIRA em 06/03/2025 23:59. 
- 
                                            10/02/2025 22:43 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            23/01/2025 16:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            21/01/2025 15:49 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/12/2024 15:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/12/2024 17:12 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/11/2024 17:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/11/2024 17:24 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/10/2024 11:53 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/10/2024 18:43 Expedição de Carta. 
- 
                                            04/10/2024 14:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/09/2024 14:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/09/2024 14:32 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/08/2024 15:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/08/2024 16:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/08/2024 16:13 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/07/2024 15:31 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/07/2024 03:04 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
- 
                                            10/07/2024 10:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/07/2024 15:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            24/06/2024 14:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/06/2024 13:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/06/2024 13:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/06/2024 13:03 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
- 
                                            07/06/2024 14:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/06/2024 14:19 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/05/2024 18:45 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/05/2024 10:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            03/04/2024 16:39 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/03/2024 13:43 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
- 
                                            08/03/2024 17:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            05/03/2024 17:45 Recebidos os autos 
- 
                                            05/03/2024 17:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/03/2024 17:45 Outras decisões 
- 
                                            04/03/2024 16:26 Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN 
- 
                                            04/03/2024 16:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0758418-30.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Silvio Alves Lima
Advogado: Jose Ubanez Gomes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2025 17:21
Processo nº 0758418-30.2024.8.07.0016
Silvio Alves Lima
Distrito Federal
Advogado: Jose Ubanez Gomes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 14:59
Processo nº 0710883-24.2022.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Mateus Andrade Pereira
Advogado: Bernardo Sampaio Marks Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2022 09:45
Processo nº 0708595-04.2025.8.07.0000
Francisco Elizeu de Oliveira
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Geiciane Alexandrino Marques
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 15:33
Processo nº 0814803-95.2024.8.07.0016
Vinte Oito Tattoo Supply LTDA
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 19:09