TJDFT - 0814803-95.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/04/2025 18:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/04/2025 18:32 Transitado em Julgado em 13/02/2025 
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                                            01/04/2025 18:29 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2025 18:29 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2025 03:19 Publicado Decisão em 21/03/2025. 
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                                            22/03/2025 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0814803-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINTE OITO TATTOO SUPPLY LTDA REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO Nada mais a prover.
 
 Arquivem-se, independentemente de nova intimação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
 
 Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
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                                            18/03/2025 21:37 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2025 21:37 Determinado o arquivamento 
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                                            28/02/2025 00:07 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            17/02/2025 15:41 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            12/02/2025 17:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 02:44 Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 11/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 18:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2025 03:00 Publicado Sentença em 29/01/2025. 
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                                            29/01/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
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                                            28/01/2025 13:53 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            28/01/2025 13:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            28/01/2025 13:52 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            28/01/2025 13:18 Recebidos os autos 
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                                            28/01/2025 13:18 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            28/01/2025 13:18 Juntada de Certidão 
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                                            27/01/2025 16:48 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2025 16:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 16:48 Extinto o processo por incompetência territorial 
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                                            23/01/2025 01:18 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            23/01/2025 01:09 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            23/01/2025 01:03 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            22/01/2025 15:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/01/2025 13:47 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            30/12/2024 12:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            18/12/2024 13:52 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            18/12/2024 13:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            18/12/2024 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 13:50 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2024 13:20 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2024 13:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/12/2024 19:09 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            16/12/2024 19:09 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            16/12/2024 19:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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