TJDFT - 0705510-10.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jesuino Aparecido Rissato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:18
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de JESUINO FERREIRA DOS SANTOS NETO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MELO VIEIRA em 24/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
COMÉRCIO ILEGAL DE ANIMAIS SILVESTRES.
MAUS-TRATOS DE ANIMAIS SILVESTRES.
PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA.
REINCIDENTE ESPECÍFICO.
INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
ORDEM DENEGADA. 1.
Deve ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e na periculosidade do agente, evidenciadas pelas circunstâncias do caso concreto. 2.
Na espécie, foram apreendidas 1.400 aves silvestres, aliado ao fato de o paciente ser reincidente específico, situação de risco à incolumidade pública, suficiente para justificar a segregação cautelar como medida necessária e adequada para contenção de seu ímpeto delitivo. 3.
Ordem denegada. -
07/04/2025 19:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:18
Denegado o Habeas Corpus a JESUINO FERREIRA DOS SANTOS NETO - CPF: *05.***.*06-74 (PACIENTE)
-
03/04/2025 22:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/03/2025 02:17
Decorrido prazo de JESUINO FERREIRA DOS SANTOS NETO em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/03/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:30
Recebidos os autos
-
28/02/2025 08:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
-
27/02/2025 22:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JESUINO FERREIRA DOS SANTOS NETO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MELO VIEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Órgão: TERCEIRA TURMA CRIMINAL Classe: HABEAS CORPUS Nº.
Processo: 0705510-10.2025.8.07.0000 Impetrante: CARLOS HENRIQUE MELO VIEIRA Paciente: JESUINO FERREIRA DOS SANTOS NETO Relator: DESEMBARGADOR JESUINO RISSATO Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JESUINO FERREIRA DOS SANTOS NETO em face de decisão proferida pelo MM.
Juízo do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia, NAC, que converteu em preventiva a prisão em flagrante do ora paciente, por suposta infração ao artigo 29, § 1º, inciso III, c/c o artigo 32, § 2º, ambos da Lei nº 9.605/1998.
O pedido liminar foi apreciado e denegado em Plantão Judicial pelo Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa (ID 68833599).
Ausente fato novo que justifique a reapreciação da tutela de urgência, solicitem-se informações.
Uma vez prestadas, ouça-se a douta Procuradoria de Justiça.
Brasília, DF, assinado eletronicamente na data e hora do registro.
Desembargador Jesuino Rissato Relator -
17/02/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:48
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
17/02/2025 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/02/2025 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
-
17/02/2025 00:21
Recebidos os autos
-
17/02/2025 00:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2025 23:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
16/02/2025 23:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
16/02/2025 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724484-69.2024.8.07.0020
Condominio Torre das Palmeiras
Adriano Silveira Coury
Advogado: Bruno Cristiano de Oliveira Mendes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 21:01
Processo nº 0703000-82.2020.8.07.0005
Denis Tavares de Melo Filho
Anderson Nazario Bandeira
Advogado: Ricardo Sampaio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2020 15:52
Processo nº 0708255-43.2024.8.07.0017
Arenaldo Moreira Pereira
Riedel Resende e Advogados Associados
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 13:43
Processo nº 0743793-36.2024.8.07.0001
Maria das Gracas Paiva Espindola
Jose Wilson Correia Bueno
Advogado: Barbara Paiva Espindola
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2024 16:09
Processo nº 0708105-62.2024.8.07.0017
Jose Luiz Ferreira Filho
Jose Edson de Menezes
Advogado: Mayara Albino da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 14:05