TJDFT - 0724484-69.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 15:46
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724484-69.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO TORRE DAS PALMEIRAS REU: ADRIANO SILVEIRA COURY SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025 16:55:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 22:13
Recebidos os autos
-
17/02/2025 22:13
Homologada a Transação
-
17/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/02/2025 13:27
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 14:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/12/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2024 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:28
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:28
Não Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 21:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2024 16:20
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:20
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/11/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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