TJDFT - 0748659-87.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:21
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:21
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ERLI RIBEIRO DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de PKL ONE PARTICIPACOES S.A. em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 16:54
Conhecido o recurso de ERLI RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *76.***.*49-04 (APELANTE) e não-provido
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04/07/2025 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2025 15:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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04/06/2025 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2025 16:52
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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28/03/2025 18:24
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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27/03/2025 10:39
Recebidos os autos
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27/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/03/2025 10:39
Distribuído por sorteio
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07/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, afasto a impugnação à gratuidade de justiça e as preliminares e, no mérito, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, caput e § 2º, do CPC.
Contudo, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida, a exigibilidade fica suspensa.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
LUISA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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