TJDFT - 0711886-09.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/09/2025 21:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711886-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUILHERME MARINHO COSTA REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada Apelação protocolizada por GUILHERME MARINHO COSTA.
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para as demais partes se manifestarem sobre a sentença.
Com a entrada em vigor do novo CPC, não é mais necessário o exame de admissibilidade da apelação, conforme estipula o art. 1.010, § 3º do CPC, desta forma, deixo de remeter os autos conclusos para apreciação do recurso.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 17:41:02.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
19/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:39
Juntada de Petição de apelação
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16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/08/2025 23:59.
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28/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 13:50
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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23/06/2025 17:20
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:20
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2025 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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06/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/05/2025 17:48
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:23
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:10
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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22/04/2025 12:01
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711886-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUILHERME MARINHO COSTA REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO Vistos etc., Trata-se de ação de Indenização por Dano Moral movida por GUILHERME MARINHO COSTA em desfavor de BANCO VOTORANTIM S.A..
Defiro a gratuidade de Justiça à parte autora, em face da declaração de hipossuficiência apresentada, competindo ao requerido apresentar impugnação, nos termos do art. 100, verbis: Art. 100.
Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Fica a parte ré citada eletronicamente, haja vista que possui Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos da Resolução 455/2024 do CNJ, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerada revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
O prazo para contestação deve observar a regra do artigo 231, V, do CPC.
A Contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Nos termos do artigo 246, 1º-A, I do CPC, caso não haja confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, expeça-se AR de citação do requerido no endereço indicado na inicial.
Destaque-se que, conforme § 1º-B, art. 246, do CPC, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 17:09:28.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito 16ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília Fórum de Brasília - Praça Municipal, Lote 01, Brasília, CEP - 70.094-900 Bloco B, 6º Andar, Ala A, Sala 605, Telefone: 3103-7205 Horário de Funcionamento: 12:00 as 19h00 -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 17:51
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2025 17:07
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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