TJDFT - 0751483-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/06/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 08:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:38
Decorrido prazo de ROBERTO PARUCKER em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 14:28
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/06/2025 14:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/06/2025 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 17:49
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/05/2025 23:47
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 23:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751483-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A REU: ROBERTO PARUCKER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação Ordinária movida por CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em desfavor de ROBERTO PARUCKER.
Por meio da petição de ID 231300386, o autor requer que seja considerada válida a citação do requerido, diante do certificado pelo oficial de justiça de ID 229691055.
Subsidiariamente, pugna pelo reconhecimento da citação do requerido em virtude do mandado intimação expedido via postal pela segunda instância. É o relatório.
Decido.
Determinada a citação da requerida, assim certificou o Sr.
Oficial de Justiça: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 18/03/2025 às 18:11, observando a determinação para cumprimento do mandado por meio remoto, enviei mensagem pelo aplicativo whatsapp para o celular informado, 48-991637540, mas NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de ROBERTO PARUCKER, *41.***.*24-53, visto que (O POSSUIDOR DO CELULAR, QUE DISSE SER O DESTINATÁRIO, RECUSOU-SE A FORNECER DOCUMENTO PESSOAL, REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA O CUMPRIMENTO REMOTO).
Cumpre esclarecer que se faz indispensável o envio do documento pessoal do requerido para que se possa ser devidamente identificado e, consequentemente, ter ciência inequívoca do presente processo.
A citação é ato formal, razão pela qual não é possível que este Juízo confirme que o Requerido foi citado, tal como pretende a parte autora.
Do mesmo modo, não pode ser considerado citado o requerido diante do mandado expedido pela segunda instância, visto que se trata de mandado de intimação.
A citação é ato pelo qual a parte requerida toma ciência do objeto da demanda, perfectibilizando a angularização processual.
Trata-se de requisito de validade processual.
Não resta, portanto, configurada a citação do réu.
Assim, indefiro o pedido.
Fica o Autor intimado a esclarecer o endereço do requerido, uma vez que no mandado de intimação de ID 231300387 consta o endereço Rua Demétrio Ribeiro, 501, Centro, FLORIANÓPOLIS - SC - CEP: 88020-700.
Entretanto, no AR de ID 231300388 indica o endereço SQNW 110 BLOCO C APARTAMENTO, 501, LE JARDIN, NOROESTE, BRASÍLIA - DF, 70686-515.
Prazo: 10 dias.
Informado o endereço correto do réu, renove-se a diligência citatória por AR.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 11:50:43.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0751483-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A REU: ROBERTO PARUCKER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc., Trata-se de ação Ordinária movida por CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em desfavor de ROBERTO PARUCKER .
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Nos termos da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO réu ROBERTO PARUCKER - CPF/CNPJ: *41.***.*24-53 , pelos meios eletrônicos informados no processo, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, contestá-la por todo o conteúdo do presente e das peças anexas, que servirão de contrafé.
Fica o réu advertido que: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) Telefone: (48) 9163-7540 b) E-mail: [email protected] Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Caso reste infrutífera, renove-se a diligência, por AR, no endereço constante da petição inicial, qual seja, Rua Demétrio Ribeiro, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, CEP: 88020-700.
Fica autorizada, desde já, caso necessário, a pesquisa do endereço do requerido(s) por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Fica a parte autora intimada. 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 17:20:18.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:51
Recebida a emenda à inicial
-
13/03/2025 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2025 08:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/03/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 12/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:33
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/02/2025 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/02/2025 19:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/01/2025 17:22
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 20:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 16:01
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/12/2024 14:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/12/2024 14:24
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:24
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/11/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/11/2024 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702096-08.2024.8.07.0010
Banco Bradesco S.A.
Douglas Alencar de Jesus Rezende
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 10:52
Processo nº 0719507-91.2024.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Alcione Moura de Oliveira
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2025 15:05
Processo nº 0707403-14.2017.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Joao Tiago de Sousa Mattos
Advogado: Matheus Dosea Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2017 14:32
Processo nº 0711528-44.2025.8.07.0001
Asa Recupera Servicos de Cobranca LTDA
Claudia Regina Zara de Paula Lackman
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 12:48
Processo nº 0746259-03.2024.8.07.0001
Ivon Feitosa Calado
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ariosmar Neris
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 13:45