TJDFT - 0712064-76.2017.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712064-76.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: POSITIVA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, WOLMAR MONTEIRO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA In casu, entendo necessária a produção de prova pericial.
Determino a produção de prova pericial, a ser realizada em conformidade com os artigos 156, 158, 464 e seguintes do CPC e Resolução nº. 233/2016 do CNJ.
O custeio da referida prova pericial deverá recair sobre quem a requereu, no caso a parte exequente, conforme diretrizes contidas no art. 95 do CPC.
Nomeio o(a) perito(a) corretor de imóveis do Juízo o(a) Sr(a).
SAMUEL DE QUEIROZ MOREIRA, CPF: *06.***.*90-00, telefone: 98251-4169, [email protected], que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
As partes disporão do prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC).
Escoado o prazo, INTIME-SE o(a) expert para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos Autos a proposta, INTIMEM-SE as partes para dizer a respeito no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetivado o depósito, dê-se vista ao(a) expert para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2025 17:25:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 17:05
Recebidos os autos
-
31/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 17:05
Outras decisões
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27/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:32
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 20:37
Recebidos os autos
-
18/08/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712064-76.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: POSITIVA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, WOLMAR MONTEIRO FERREIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para indicar outros bens do executado passíveis de penhora ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão de retorno dos autos ao arquivo provisório, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de agosto de 2025 13:45:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2025 11:48
Recebidos os autos
-
09/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712064-76.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: POSITIVA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, WOLMAR MONTEIRO FERREIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei a Carta Precatória, sem cumprimento /diligência negativa.
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da diligência frustrada. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
23/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:22
Expedição de Termo.
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20/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:07
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:36
Recebidos os autos
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20/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712064-76.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: POSITIVA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, WOLMAR MONTEIRO FERREIRA DESPACHO Antes de deliberar quanto ao pedido retro, INTIME-SE a parte exequente para informar se já houve o cumprimento da Carta Precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025 15:14:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/02/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/02/2025 08:57
Juntada de Certidão
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17/02/2025 22:05
Recebidos os autos
-
17/02/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:28
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:27
Outras decisões
-
10/02/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 06:05
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:25
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:26
Expedição de Carta.
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29/01/2025 19:02
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:02
Outras decisões
-
29/01/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 08:58
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/01/2025 08:51
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:20
Arquivado Provisoramente
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25/01/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 22:10
Recebidos os autos
-
08/01/2024 22:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/01/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/01/2024 08:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/01/2024 08:28
Recebidos os autos
-
02/01/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
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29/12/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 10:36
Arquivado Provisoramente
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26/04/2023 17:06
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/04/2023 19:05
Processo Desarquivado
-
08/10/2020 15:42
Arquivado Provisoramente
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08/10/2020 15:42
Juntada de Certidão
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10/06/2020 13:43
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/10/2019 13:18
Juntada de Certidão
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01/10/2019 17:28
Recebidos os autos
-
01/10/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2019 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/09/2019 10:06
Juntada de Certidão
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28/09/2019 08:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 19:33
Recebidos os autos
-
19/09/2019 19:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2019 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2019 11:13
Juntada de Certidão
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24/07/2019 16:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2019 14:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
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24/07/2019 14:51
Juntada de Certidão
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19/06/2019 15:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
18/06/2019 17:33
Recebidos os autos
-
18/06/2019 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2019 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2019 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 16:51
Decorrido prazo de POSITIVA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 20/02/2019 23:59:59.
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21/02/2019 16:50
Decorrido prazo de WOLMAR MONTEIRO FERREIRA em 20/02/2019 23:59:59.
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20/02/2019 10:14
Decorrido prazo de WOLMAR MONTEIRO FERREIRA em 19/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 10:14
Decorrido prazo de POSITIVA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 19/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 15:50
Recebidos os autos
-
30/01/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 15:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/12/2018 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/11/2018 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 05:34
Publicado Edital em 16/11/2018.
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15/11/2018 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2018 16:46
Expedição de Edital.
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30/10/2018 03:23
Publicado Decisão em 30/10/2018.
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29/10/2018 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2018 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 15:31
Recebidos os autos
-
24/10/2018 15:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/09/2018 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/09/2018 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 16:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/09/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2018 05:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
31/05/2018 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2018 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2018 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2018 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2018 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2018 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2018 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2018 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2018 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2018 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2018 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 23:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 16:45
Expedição de Mandado.
-
10/05/2018 16:45
Expedição de Mandado.
-
10/05/2018 16:45
Expedição de Mandado.
-
10/05/2018 16:45
Expedição de Mandado.
-
10/05/2018 16:45
Expedição de Mandado.
-
10/05/2018 16:45
Expedição de Mandado.
-
10/05/2018 16:45
Expedição de Mandado.
-
10/05/2018 16:45
Expedição de Mandado.
-
10/05/2018 16:45
Expedição de Mandado.
-
10/05/2018 16:45
Expedição de Mandado.
-
26/04/2018 17:12
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2018 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2018 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2018 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2018 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2018 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2018 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2018 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2018 16:38
Expedição de Mandado.
-
16/02/2018 16:38
Expedição de Mandado.
-
15/01/2018 17:53
Recebidos os autos
-
15/01/2018 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2017 15:09
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2017 16:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
11/12/2017 16:58
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 16:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
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11/12/2017 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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