TJDFT - 0715621-05.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/09/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:29
Decorrido prazo de KAROLINA SILVA DE CASTRO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
17/08/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 20:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/08/2025 03:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2025 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
18/07/2025 14:12
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/06/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715621-05.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAROLINA SILVA DE CASTRO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Consoante despacho de ID 236426261, "dê-se vista à ré por 5 dias ".
BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2025 15:28:53. -
07/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:12
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
20/05/2025 14:55
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/05/2025 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:52
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:44
Recebidos os autos
-
11/04/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/04/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 09:34
Recebidos os autos
-
01/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/03/2025 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:50
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:49
Indeferido o pedido de KAROLINA SILVA DE CASTRO - CPF: *17.***.*54-45 (REQUERENTE)
-
21/03/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:16
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/03/2025 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 20:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/03/2025 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2025 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de KAROLINA SILVA DE CASTRO em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:55
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:54
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715621-05.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAROLINA SILVA DE CASTRO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Este NUVIMEC lida mensalmente com dezenas de casos semelhantes, nos quais partes representadas por advogados ocultam propositadamente a condenação em processos anteriores ao ajuizar novas demandas.
A parte autora, ciente da condenação ao pagamento de custas processuais no processo nº 0706269-23.2025.8.07.0016, decorrente de sua conduta desidiosa ao faltar injustificadamente à audiência de conciliação, omitiu intencionalmente a existência do processo anterior perante esta Justiça, demonstrando claro desrespeito às obrigações processuais e aos princípios da boa-fé.
Esse comportamento caracteriza litigância de má-fé, seja por omitir deliberadamente a existência do processo anterior, com o intuito de alcançar objetivo ilegal, consistente em não pagar a penalidade em aberto (CPC, art. 80, inciso III), seja por configurar ação temerária (CPC, art. 80, inciso V).
Em qualquer dos casos, a ação viola o dever de lealdade processual e exige pronta atuação para garantir a integridade do sistema de Justiça.
Diante do exposto, com fundamento no art. 81 do Código de Processo Civil, aplico à parte autora multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, percentual proporcional ao desvio praticado.
Ainda, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetue o pagamento da multa decorrente de sua ausência à audiência de conciliação no processo nº 0706269-23.2025.8.07.0016, apresentando o respectivo comprovante tanto nos autos daquele processo quanto nestes. a) Caso a determinação acima não seja cumprida, retornem os autos conclusos para extinção do feito; ou b) Em havendo o cumprimento da determinação, considerando que já foi designada audiência no presente processo e com fundamento nos princípios da eficiência e da celeridade processual, expeça-se mandado de citação e intimação.
Por fim, o sistema PJe indica que o presente processo está associado ao processo nº 0706269-23.2025.8.07.0016.
Tendo em vista que a questão referente à prevenção envolve a análise da competência para o processamento e julgamento da demanda, remeta-se o feito ao juizado de origem para que este proceda à análise dos autos e à verificação da possível prevenção.
Após a manifestação do juizado de origem, se for o caso, encaminhem-se os autos de volta ao NUVIMEC para adoção das providências necessárias à realização da audiência de conciliação.
Assinado e datado digitalmente. -
18/02/2025 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2025 18:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:22
Concedida a tutela provisória
-
18/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:09
Outras decisões
-
18/02/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:36
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2025 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/02/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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