TJDFT - 0756245-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:49
Recebidos os autos
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07/08/2025 13:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA - CNPJ: 03.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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06/08/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 12:49
Recebidos os autos
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25/07/2025 12:49
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA - CNPJ: 03.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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23/07/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 23:05
Recebidos os autos
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02/04/2025 23:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/04/2025 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/04/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0756245-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA EXECUTADO: JULIANA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponibilizada(s).
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a(s) carta(a) precatória(s) no(s) respectivo(s) juízo(s), instruindo-a(s) com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, 6 de março de 2025 às 09:17:17 FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:21
Expedição de Carta.
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27/02/2025 14:21
Expedição de Carta.
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26/02/2025 08:38
Juntada de Certidão
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26/02/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/02/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/02/2025 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2025 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/02/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 12:19
Juntada de Certidão
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10/01/2025 20:40
Juntada de Certidão
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10/01/2025 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 18:11
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:11
Outras decisões
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19/12/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/12/2024 10:51
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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