TJDFT - 0718737-53.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 11:02
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de FERNANDA FREITAS DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ROGERIO CASTOR CUNHA MATTOS em 27/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 23/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718737-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGERIO CASTOR CUNHA MATTOS, FERNANDA FREITAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/05/2025 19:10
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/04/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de FERNANDA FREITAS DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ROGERIO CASTOR CUNHA MATTOS em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:30
Outras decisões
-
31/03/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/03/2025 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de FERNANDA FREITAS DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ROGERIO CASTOR CUNHA MATTOS em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718737-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGERIO CASTOR CUNHA MATTOS, FERNANDA FREITAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do recebimento dos valores objeto de alvará.
Ademais, intime-se pessoalmente a parte devedora, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer determinada em sentença, qual seja “desbloqueio do saldo e conta LATAM WALLET da 2ª requerente, bem como o desbloqueio na emissão de passagens aéreas pelo site da Latam Airlines e site Latam Pass (milhas aéreas), no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite do valor da causa (...)”.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/03/2025 12:31
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:31
Outras decisões
-
12/03/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/03/2025 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
06/11/2024 22:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/10/2024 21:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ROGERIO CASTOR CUNHA MATTOS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FERNANDA FREITAS DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDA FREITAS DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROGERIO CASTOR CUNHA MATTOS em 18/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/08/2024 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:48
Outras decisões
-
30/07/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/07/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 21:06
Decorrido prazo de FERNANDA FREITAS DE OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:06
Decorrido prazo de ROGERIO CASTOR CUNHA MATTOS em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:32
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:31
Outras decisões
-
18/06/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/06/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 15:09
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ROGERIO CASTOR CUNHA MATTOS em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:11
Juntada de intimação
-
11/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:23
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 21:50
Recebidos os autos
-
06/03/2024 21:50
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 17:27
Juntada de Petição de intimação
-
06/03/2024 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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