TJDFT - 0735614-78.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:18
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:36
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/04/2025 17:09
Deferido o pedido de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 92.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
25/03/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735614-78.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: LUCAS GOMES BORGES DESPACHO Cuida-se de ação convertida em execução de título extrajudicial pela decisão proferida em 3/5/2023 (Id. 157021966).
A ação decorre da cédula de crédito bancária de Id. 145248693.
Citado (Id. 162055880), o executado não efetuou o pagamento da dívida ou opôs embargos à execução, conforme certidão de Id. 164465807.
A primeira consulta aos sistemas disponíveis ao Juízo se deu em 27/7/2023, contudo retornou infrutífera (Id. 166555538).
A pedido da exequente, o processo foi suspenso, nos termos do artigo 921 do CPC, em 3/8/2023 (Ids. 167298601 e 167385820).
A parte exequente pede o levantamento da restrição realizada anteriormente no veículo, objeto da lide (Id. 146549022).
DECIDO.
A exequente fundamenta seu pedido de levantamento de restrição no sistema Renajud no art. 3º, § 10, inciso II do Decreto Lei nº 911/69, e na Lei nº 13.043/14, vejamos: Art. 3o O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. § 10.
Caso o juiz não tenha acesso à base de dados prevista no § 9o, deverá oficiar ao departamento de trânsito competente para que: (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) (...) II - retire o gravame após a apreensão do veículo.
Assim sendo, como os autos da ação de busca e apreensão foram convertidos em execução, determino a intimação da exequente para que informe se, porventura, o veículo foi apreendido.
Prazo: 15 dias.
Para fins de análise da prescrição intercorrente (artigo 921, §§ 4º e 5º do CPC), destaco que a primeira tentativa infrutífera de localização de bens do executado ocorreu em 27/7/2023 (Id. 166555538).
O processo e o prazo prescricional já foram suspensos pelo prazo de um ano, conforme decisão proferida em 3/8/2023 (Id. 167385820), não tendo sido localizados bens passíveis de constrição pelo exequente.
Conforme o § 4º do art. 921 do CPC, será considerado como termo inicial da contagem do prazo da prescrição intercorrente a ciência da parte credora da primeira tentativa infrutífera de localização de bens do devedor, excluído desse cômputo o prazo em que o processo permaneceu suspenso.
Ademais, a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, estabelece que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". É de 3 anos o prazo prescricional para a execução baseada em cédula de crédito bancário, nos termos dos artigos 44 da Lei 10.931/2004 e 70 da Lei Uniforme de Genebra.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
20/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/02/2025 13:36
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:12
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 10:39
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/08/2023 01:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:23
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:23
Outras decisões
-
26/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de LUCAS GOMES BORGES em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de LUCAS GOMES BORGES em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2023 01:40
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:13
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:13
Deferido o pedido de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 92.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
20/05/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/05/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 14:23
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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03/05/2023 10:47
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:47
Deferido o pedido de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 92.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
25/04/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/04/2023 15:39
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/04/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2023 10:20
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:20
Outras decisões
-
17/04/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/04/2023 09:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2023 15:37
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/04/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:58
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 20:33
Recebidos os autos
-
24/03/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 20:33
Indeferido o pedido de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 92.***.***/0001-02 (AUTOR)
-
23/03/2023 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/03/2023 04:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:31
Deferido o pedido de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 92.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
08/03/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/03/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 10:24
Recebidos os autos
-
27/02/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:24
Indeferido o pedido de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 92.***.***/0001-02 (AUTOR)
-
16/02/2023 03:09
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/02/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 11:10
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:10
Outras decisões
-
03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2023 19:21
Recebidos os autos
-
13/01/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 19:21
Concedida a Medida Liminar
-
20/12/2022 01:19
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/12/2022 23:59.
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19/12/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/12/2022 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/12/2022 17:01
Recebidos os autos
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16/12/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 17:01
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/12/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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