TJDFT - 0712220-20.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/08/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 22:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de FARLON NUNES SANTOS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de INOVARES BRASILIA MUDANCAS & TRANSPORTES LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 20:53
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2025 10:24
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de INOVARES BRASILIA MUDANCAS & TRANSPORTES LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de JOAO ARMANDO MAGRI em 14/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 21:07
Recebidos os autos
-
17/06/2025 21:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/06/2025 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FARLON NUNES SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de INOVARES BRASILIA MUDANCAS & TRANSPORTES LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JOAO ARMANDO MAGRI em 13/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de INOVARES BRASILIA MUDANCAS & TRANSPORTES LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JOAO ARMANDO MAGRI em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
23/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 19:42
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:42
Julgado improcedente o pedido
-
07/04/2025 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de IVAN CAPITULINO MENEZES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de FARLON NUNES SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de INOVARES BRASILIA MUDANCAS & TRANSPORTES LTDA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de JOAO ARMANDO MAGRI em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 11:11
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de FARLON NUNES SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de INOVARES BRASILIA MUDANCAS & TRANSPORTES LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de JOAO ARMANDO MAGRI em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 19:16
Juntada de Petição de comprovante
-
27/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712220-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: JOAO ARMANDO MAGRI REU: INOVARES BRASILIA MUDANCAS & TRANSPORTES LTDA DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 13 de fevereiro de 2025 18:03:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/02/2025 21:45
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2025 16:56
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2025 01:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 21:47
Recebidos os autos
-
17/12/2024 21:47
Gratuidade da justiça não concedida a IVAN CAPITULINO MENEZES DA SILVA - CPF: *15.***.*23-30 (INTERESSADO).
-
21/11/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 20:02
Recebidos os autos
-
22/10/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IVAN CAPITULINO MENEZES DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FARLON NUNES SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2024 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 08:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/08/2024 08:52
Apensado ao processo #Oculto#
-
01/08/2024 22:10
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:10
Outras decisões
-
30/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
04/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
20/06/2024 11:35
Recebidos os autos
-
20/06/2024 11:35
Declarada incompetência
-
17/06/2024 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/06/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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