TJDFT - 0745479-66.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:02
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA CALDAS em 11/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:15
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUSPENSÃO DO FEITO.
TEMA 1169.
AÇÃO COLETIVA 0702195-95.2017.8.07.0018.
LIQUIDAÇÃO PRÉVIA.
TÍTULO COLETIVO GENÉRICO.
INOCORRÊNCIA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
No julgamento do Tema 1169, o Superior Tribunal de Justiça busca definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o Cumprimento de Sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da Ação Executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos. 2.
No caso dos autos, não se trata de Sentença exequenda genérica.
Com efeito, houve a delimitação correta do seu alcance subjetivo, bem como suficiente determinação quanto seu alcance objetivo.
Inaplicabilidade do Tema 1169 do Superior Tribunal de Justiça ao caso. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
18/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:43
Conhecido o recurso de FRANCISCO FERREIRA CALDAS - CPF: *40.***.*93-72 (AGRAVANTE) e provido
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18/03/2025 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/02/2025 15:25
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/02/2025 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2025 15:35
Recebidos os autos
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07/01/2025 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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19/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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23/11/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA CALDAS em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2024 12:53
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA CALDAS em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:27
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:27
Não Concedida a Medida Liminar
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23/10/2024 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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23/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:54
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:54
Determinada Requisição de Informações
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23/10/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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23/10/2024 13:04
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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23/10/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/10/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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