TJDFT - 0743848-87.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:29
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de SAUDE RIO E MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 18:14
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO FISCAL.
PRETENSÃO À CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA.
RESOLUÇÃO 11/2020 - TJDFT.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE ICMS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1.
A Resolução 11/2020 – TJDFT, no art. 3º, estabeleceu que o processamento e julgamento das ações (execuções fiscais, embargos à execução e ações incidentais) relativas à cobrança de ICMS foram remanejadas para a competência exclusiva da 2ª Vara de Execução Fiscal do DF, remanescendo a competência residual da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para as ações relativas à cobrança dos demais tributos. 2.
Comprovado que a ação originária versa, tão somente, sobre ICMS, a competência para o feito é da 2ª Vara de Execução Fiscal do DF. 3.
Conflito de competência conhecido.
Declarado competente o d.
Juízo Suscitante, 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal. -
19/03/2025 13:30
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:27
Declarado competetente o
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17/03/2025 19:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2025 09:26
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/02/2025 09:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2025 18:28
Recebidos os autos
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21/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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08/11/2024 13:57
Expedição de Ofício.
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08/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:40
Recebidos os autos
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08/11/2024 13:40
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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14/10/2024 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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14/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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14/10/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/10/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
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