TJDFT - 0726935-21.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0726935-21.2024.8.07.0003 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Polo ativo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Polo passivo: ALDIR DA COSTA ARAUJO CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, procedo a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não consta restrição RENAJUD, id. 225898269.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
RIVIANE URCINO DIAS Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
13/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:36
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:28
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2025 15:17
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:24
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/05/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/05/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726935-21.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ALDIR DA COSTA ARAUJO DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em desfavor de ALDIR DA COSTA ARAUJO, objetivando a apreensão do veículo descrito na inicial, sob a alegação de inadimplemento das obrigações contratuais por parte do requerido.
Foi concedida a medida liminar (ID 223167291).
Foi expedido mandado de busca e apreensão, portanto retornou frustrado (ID 226630285).
A pedido do autor foram realizadas buscas nos sistemas disponíveis a este Juízo (ID. 229628573) Intimada a informar o endereço em que o bem possa ser localizado, o autor requer que sejam realizadas pesquisas nas empresas de telefonia TIM, VIVO, CLARO E OI, a fim de obter o endereços da parte requerida.
DECIDO.
Todavia, empresas e órgãos públicos não possuem obrigação legal (artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”) ou contratual de disporem de equipamentos e funcionários voltados para o fornecimento de informações cadastrais nas milhares ações judiciais em tramitação, o que certamente resultaria em despesas significativas indevidas.
Ademais, verifico que todos os sistemas disponíveis no juízo para a pesquisa de endereços já foram consultados, conforme comprovantes de IDs 229628578, 229628579.
Desta feita, indefiro o pleito e concedo a parte autora, o prazo de 15 dias, para indicar precisamente a localização do bem pleiteado, comprovada mediante fotografia ou outro meio idôneo, a fim de viabilizar nova diligência.
Ou, caso deseje, poderá o autor nos moldes do artigo 4º do Decreto-Lei 911/69 converter a presente demanda em rito de execução a fim de reaver seu crédito.
Saliento desde já que não serão deferidos os pedidos de suspensão do prazo processual, bem como a expedição de ofícios a quaisquer órgãos ou empresas públicas ou privadas.
Caso a parte autora não proceda conforme determinado ou permaneça inerte.
Certifique-se e façam-se os autos conclusos para extinção do feito.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
A.L.p -
09/05/2025 10:45
Recebidos os autos
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09/05/2025 10:45
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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30/04/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 15:23
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:23
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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04/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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31/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:10
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0726935-21.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ALDIR DA COSTA ARAUJO CERTIDÃO Em cumprimento à decisão id 228746627 anexo os resultados das consultas ao SNIPER e SIEL.
Certifico que o endereço obtido no segundo sistema mencionado foi diligenciado sem sucesso (id 226630285).
Conforme o item 1.1 do referido provimento judicial, expeço intimação ao autor para, no prazo de 15 dias, indicar qual dos endereços deve ser diligenciado para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, comprovando efetivamente localização do bem, preferencialmente por fotografia ou outro meio idôneo, bem como para recolher as custas judiciais complementares para nova diligência.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:55
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:55
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
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06/03/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0726935-21.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ALDIR DA COSTA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para ALDIR DA COSTA ARAUJO de ID. 226630285, retornou sem o devido cumprimento.
Conforme determinação de id.
XXX, procedo a intimação da parte autora para, no prazo de 30 dias, indicar de forma precisa o local em que o bem poderá ser apreendido ou promova a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, sob pena de extinção.
Na hipótese de indicação do paradeiro do veículo, o autor fica intimado a comprovar efetivamente a localização do bem, preferencialmente por fotografia ou outro meio idôneo, em respeito aos princípios da eficiência da administração pública (artigo 37 da Constituição Federal), da economia e da celeridade processual (artigos 5, inciso LXXVIII, da CF/88 e 4º do CPC), bem como deverá recolher as custas judiciais complementares relativas ao cumprimento da diligência para cada novo endereço apresentado nos autos, sob pena de extinção.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
20/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:39
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:10
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:10
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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06/02/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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31/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
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29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:08
Recebidos os autos
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23/01/2025 03:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 03:08
Concedida a Medida Liminar
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20/01/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:07
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:44
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
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19/10/2024 08:23
Recebidos os autos
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27/09/2024 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:30
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2024 20:54
Recebidos os autos
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05/09/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 20:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/08/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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