TJDFT - 0708959-73.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:15
Transitado em Julgado em 30/08/2025
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30/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
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11/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:10
Conhecido o recurso de RONALDO MENDES DA SILVA - CPF: *59.***.*57-20 (AGRAVANTE) e provido
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27/06/2025 19:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:20
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/05/2025 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2025 10:50
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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12/05/2025 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0708959-73.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RONALDO MENDES DA SILVA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão que, em cumprimento individual de sentença coletiva, condicionou o levantamento dos valores devidos à credora ao trânsito em julgado de ação rescisória ajuizada para desconstituição do título que fundamenta a execução.
Não há pedido liminar.
Preparo recolhido (ID. 69695241).
Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Manifeste-se a parte contrária no prazo legal, caso queira.
Após, retornem o processo concluso para julgamento do recurso.
Brasília/DF, 13 de março de 2025.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator r -
14/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 22:09
Recebidos os autos
-
13/03/2025 22:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/03/2025 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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13/03/2025 15:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
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13/03/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/03/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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