TJDFT - 0736995-53.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de APOIO ESPECIALISTA FIN LTDA em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:41
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de APOIO ESPECIALISTA FIN LTDA em 13/06/2025 23:59.
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31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2025 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 16:01
Desentranhado o documento
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29/04/2025 16:00
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 16:00
Desentranhado o documento
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29/04/2025 15:59
Desentranhado o documento
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29/04/2025 15:59
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 15:59
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 15:58
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 15:58
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 15:58
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 15:58
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 15:57
Desentranhado o documento
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25/04/2025 18:34
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:34
Recebida a emenda à inicial
-
25/04/2025 18:34
Concedida a gratuidade da justiça a ROMULO LEITE DOS SANTOS - CPF: *72.***.*19-10 (AUTOR).
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28/03/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/03/2025 19:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736995-53.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULO LEITE DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A., INTERMEDIUM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA DECISÃO Determinada emenda à inicial, parte autora satisfez apenas em parte a determinação de Id. 223804571.
Diante disso, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis proceda emenda à inicial para: 1) Junte aos autos a declaração de hipossuficiência assinada; 2) Corrija o CNPJ da segunda requerida (Banco Inter), uma vez que o CNPJ informado pertence a INTERMEDIUM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA; 3) Verifica-se que ao submeter o documento de procuração ao sistema Verificador de Conformidade do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), foi constatado que a assinatura não é reconhecível ou está corrompida, conforme retorno: "Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida." Dessa forma, a parte autora deve apresentar nova procuração com assinatura digital válida ou assinatura física, reconhecida pelo ITI, para que o documento possa ser considerado válido para fins processuais. 4) Manifeste-se sobre a inclusão da empresa APOIO F1 N ESPECIALISTA LTDA. no polo passivo da demanda, considerando a possibilidade de litisconsórcio passivo necessário ou facultativo, nos termos do artigo 113 do CPC.
Caso o autor opte por sua inclusão, deverá promover a respectiva emenda à petição inicial, com a devida qualificação da parte e a formulação dos pedidos em face da mesma. 5) Apresentar uma nova versão da petição inicial, substitutiva da primeira, com as informações trazidas em sede de emenda, a fim de facilitar a análise do pedido, o exercício do contraditório e evitar confusão processual.
O desatendimento da presente determinação ocasionará no indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC.
Advirto que não será concedida nova oportunidade de emenda.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
20/02/2025 14:03
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/01/2025 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/01/2025 00:14
Recebidos os autos
-
28/01/2025 00:14
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/11/2024 17:20
Juntada de Certidão
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29/11/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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