TJDFT - 0728390-09.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 15:51
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
12/04/2025 02:59
Decorrido prazo de AUDIOTECK COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS E SERVICOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:18
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0728390-09.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: AUDIOTECK COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS E SERVICOS LTDA Sentença Trata-se de ação de execução proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., em desfavor de AUDIOTECK COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS E SERVICOS LTDA.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 223421541, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
18/03/2025 22:58
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:58
Indeferida a petição inicial
-
17/03/2025 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
23/01/2025 20:05
Recebidos os autos
-
23/01/2025 20:04
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/01/2025 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2025 16:17
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/01/2025 18:53
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:53
Declarada incompetência
-
09/01/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 12:19
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:19
Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:35
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707281-23.2025.8.07.0000
Ffc Comercio LTDA - ME
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Luiz Carlos Mourao Albuquerque
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2025 18:28
Processo nº 0709641-77.2025.8.07.0016
Stenio Neves da Silva
40.650.846 Luiza Cordeiro Perazzini
Advogado: Maria Cristina Almeida de Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2025 14:02
Processo nº 0702750-88.2025.8.07.0000
Sindicato dos Medicos do Distrito Federa...
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 13:08
Processo nº 0701499-11.2025.8.07.0008
Maria do Rosario de Sousa Rodrigues
Aline Rodrigues de Carvalho
Advogado: Victor Hugo de Azevedo Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 11:01
Processo nº 0704265-16.2020.8.07.0007
Comprev Vida e Previdencia S.A.
Shirlei Machado de Jesus
Advogado: Francisco Carlos Caroba
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2020 21:27