TJDFT - 0732954-43.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:27
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:27
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA SOUZA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 16:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:40
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA SOUZA em 28/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:04
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2025 15:01
Desentranhado o documento
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07/06/2025 09:13
Recebidos os autos
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07/06/2025 09:13
Recebida a emenda à inicial
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13/05/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
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09/05/2025 19:01
Desentranhado o documento
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09/05/2025 18:59
Desentranhado o documento
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09/05/2025 18:58
Desentranhado o documento
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09/05/2025 18:56
Desentranhado o documento
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09/05/2025 18:56
Desentranhado o documento
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06/05/2025 18:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:07
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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04/05/2025 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:51
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 21:18
Recebidos os autos
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31/03/2025 21:18
Gratuidade da justiça não concedida a JULIANA PEREIRA SOUZA - CPF: *68.***.*17-13 (AUTOR).
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31/03/2025 21:18
Não Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 21:18
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA SOUZA em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732954-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA PEREIRA SOUZA REU: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA DECISÃO Trata-se de ação de reparação por danos a preceitos fundamentais, cumulada com pedido de tutela de evidência, ajuizada por JULIANA PEREIRA SOUZA em face de AMPLA PLANOS DE SAÚDE LTDA.
A parte autora alega que seus dados pessoais foram vazados indevidamente pela ré, em violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de sustentar que houve rescisão indevida do contrato de plano de saúde, o que a teria deixado desassistida mesmo estando em período pós-operatório.
Postula, entre outros pedidos, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 e a concessão de tutela de evidência para o reconhecimento de seu direito.
A decisão Id. 225950567 determinou que a parte autora apresentasse os anexos da inicial nomeados de forma correta e em formato PDF, esclarecesse se havia pedido de tutela de evidência, bem como comprovasse a hipossuficiência alegada.
A autora apresentou a petição Id. 226576177 e anexos.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Da análise da petição Id. 226576177 e anexos se nota que a parte autora não cumpriu a determinação contida na decisão retro, cita-se como exemplo o documento Id. 226576194, nomeado como "Documento de Comprovação (Demonstrativo de pagamento mês 01.2025)", na verdade, se trata da procuração outorgada ao advogado, e assim seguem os equívocos na nomeação dos arquivos, sucessivamente.
Ante o exposto, tem a parte autora até o dia 17/03/2025, prazo concedido pela decisão Id. 225950567, para cumprir integralmente a determinação de emenda.
Ressalta-se que, tão logo sejam juntados os anexos de forma ordenada e em formato PDF, os documentos de Id. 215497616 a Id. 215495399, Id. 215495402 a Id. 215497604 e Id. 226576194 a Id. 226584652 serão excluídos dos autos.
Cientifique-se a parte autora.
Prazo: 2 (dois) dias. * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
23/02/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/02/2025 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 13:48
Recebidos os autos
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20/02/2025 13:48
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/02/2025 13:42
Recebidos os autos
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14/02/2025 13:42
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/12/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 21:53
Recebidos os autos
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04/12/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/10/2024 17:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/10/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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