TJDFT - 0705418-25.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 22:44
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 22:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:07
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 10:10
Juntada de Certidão
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06/12/2023 23:14
Expedição de Termo.
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06/12/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 20:08
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 18:54
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 21:11
Expedição de Ofício.
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07/08/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2023 00:27
Publicado Edital em 07/08/2023.
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05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA Processo Nº 0705418-25.2022.8.07.0004 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DOS REIS MACHADO REQUERIDO: JULIANA MACHADO DE CASTRO SENTENÇA DE FLS. 44/49, id nº 156246756, transcrito o respectivo dispositivo: “ (..) POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrina e jurisprudência aplicáveis à espécie; aliado ao parecer ministerial, cujas razões passam a integrar a presente decisão e com base no art. 747, inciso II, do Código de Processo Civil c/c art. 4º, inciso III do Código Civil e art. 84, § 3º da Lei 13.146/2016, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e submeto o(a) Sr(ª) JULIANA MACHADO DE CASTRO, ao regime de curatela e, em consequência, NOMEIO CURADORA a requerente MARIA DOS REIS MACHADO, que deverá representá-la na prática dos atos da vida civil necessários à gestão/administração dos interesses negociais e dos bens dos curatelados, especialmente recebimento de benefícios previdenciários e sua movimentação bancária, como, por exemplo, abrir e encerrar contas, requerer extratos, efetuar depósitos e saques, fazer e resgatar aplicações, solicitar cartões para fins de movimentação da conta, exceto fazer empréstimos e alienar bens dos curatelados, para os quais requer prévia autorização judicial.
Em consequência, julgo extinta a fase de conhecimento do presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 487, inciso I, c/c art. 490, ambos do Código de Processo Civil.
Enfim, considerando a declaração de que a curatelada não possui bens, nem rendimentos, mas também pela presumível idoneidade do(a) curador(a), DISPENSO da prestação de contas e de caução, por analogia aos termos do art. 1.745, parágrafo único, do Código Civil.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os documentos para as averbações necessárias, nos termos do art. 90 da Lei 6.015/73, instruído com cópia da presente sentença e demais dados referidos nos itens de nºs: 2º a 7º do art. 92 da Lei 6.015/73, para fins de registro da curatela.
Nos termos do art. 93, § único, da Lei 6.015/73, registrada a sentença, deverá a curadora, assinar o termo de compromisso, conforme determinado pelo art. 759 do Código de Processo Civil.
Cumpram-se as determinações contidas no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil.
Custas iniciais recolhidas.
Sem custas finais, diante da ausência de pretensão resistida.
Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos nos termos do Provimento Geral da Corregedoria.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 20 de Abril de 2023, às 17:29:33.
JOSE RONALDO ROSSATO.
Juiz de Direito ” SEDE DESTE JUÍZO: Área Especial Nº 01, Lote 14, Edifício do Fórum do Gama, Setor Central, GAMA-DF.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DO GAMA-DF, aos 21 de junho de 2023, Dr.
JOSÉ RONALDO ROSSATO, MM Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.
Eu, Belº Ricardo Oliveira Ramos, Diretor de Secretaria, que o subscrevo e assino por determinação Judicial. -
19/07/2023 00:34
Publicado Edital em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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30/06/2023 14:52
Juntada de Certidão
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29/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2023 00:29
Publicado Edital em 26/06/2023.
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26/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 16:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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23/06/2023 07:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 13:22
Juntada de Certidão
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22/06/2023 13:20
Juntada de Certidão
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21/06/2023 18:30
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 18:30
Expedição de Termo.
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21/06/2023 18:30
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 18:30
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 17:23
Expedição de Edital.
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20/06/2023 17:53
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS MACHADO em 19/05/2023 23:59.
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11/05/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/04/2023 00:15
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 21:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 13:15
Recebidos os autos
-
22/04/2023 13:15
Julgado procedente o pedido
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14/04/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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04/04/2023 21:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS MACHADO em 01/03/2023 23:59.
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17/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
-
19/12/2022 09:15
Juntada de Certidão - sepsi
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS MACHADO em 30/08/2022 23:59:59.
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15/08/2022 13:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 20:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/07/2022 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
28/07/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 21:27
Recebidos os autos
-
22/07/2022 21:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/07/2022 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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20/07/2022 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de JULIANA MACHADO DE CASTRO em 06/07/2022 23:59:59.
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14/06/2022 15:43
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2022 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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14/06/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS MACHADO em 13/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS MACHADO em 03/06/2022 23:59:59.
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23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
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21/05/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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18/05/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 17:48
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 17:36
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2022 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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18/05/2022 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 21:19
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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16/05/2022 21:14
Expedição de Certidão.
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15/05/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2022 23:25
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
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12/05/2022 14:48
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
09/05/2022 23:34
Recebidos os autos
-
09/05/2022 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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