TJDFT - 0704277-89.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:22
Decorrido prazo de NAYARA DE SOUSA FRANCA NASCIMENTO - CPF: *56.***.*41-69 (EXEQUENTE) em 18/07/2025.
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de SILAS ADAUTO DO NASCIMENTO JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:53
Outras decisões
-
08/07/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/07/2025 10:35
Decorrido prazo de NAYARA DE SOUSA FRANCA NASCIMENTO - CPF: *56.***.*41-69 (EXEQUENTE) em 07/07/2025.
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de NAYARA DE SOUSA FRANCA NASCIMENTO em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704277-89.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: NAYARA DE SOUSA FRANCA NASCIMENTO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 238959571.
Intime-se, novamente, a parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 09:14:42.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de NAYARA DE SOUSA FRANCA NASCIMENTO em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:39
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 19:44
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 10:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - CNPJ: 11.***.***/0001-25 (EXECUTADO), NAYARA DE SOUSA FRANCA NASCIMENTO - CPF: *56.***.*41-69 (EXEQUENTE) em 03/04/2025.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de SILAS ADAUTO DO NASCIMENTO JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de NAYARA DE SOUSA FRANCA NASCIMENTO em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/03/2025 12:38
Decorrido prazo de NAYARA DE SOUSA FRANCA NASCIMENTO - CPF: *56.***.*41-69 (EXEQUENTE) em 11/03/2025.
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de NAYARA DE SOUSA FRANCA NASCIMENTO em 11/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:36
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
21/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de NAYARA DE SOUSA FRANCA NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 19:32
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 14:35
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:35
Outras decisões
-
10/01/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/01/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
25/11/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:21
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:21
Outras decisões
-
19/11/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PIRES MARTINS em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 19:41
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:41
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
24/09/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704277-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CAROLINA PIRES MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Infere-se do contido no Id 209180153 que os procuradores constituídos pela demandante pretendem receber o valor dos honorários sucumbenciais arbitrados na fase de conhecimento.
Desta feita, venha pelos causídicos comprovante de recolhimento das custas relacionadas à fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 18:34:08.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/08/2024 14:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/08/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2024 14:37
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PIRES MARTINS - CPF: *83.***.*10-00 (AUTOR), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 21/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PIRES MARTINS em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 21:42
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/12/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 15/12/2023 23:59.
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08/12/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 00:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 17/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:03
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2023 02:34
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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23/10/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 08:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
À vista do exposto, CONFIRMO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA ANTERIORMENTE DEFERIDA e JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para determinar a manutenção do nome da parte autora na lista dos candidatos que concorrem no certame para provimento dos cargos de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas – Controle Ambiental (cargo 105) na condição de pessoa com deficiência, reclassificando-a conforme sua nota, garantindo-lhe, caso aprovada, sua permanência nas demais fases do concurso.
Resolvo mérito da demanda, nos termos do art. 487, inc.
I do CPC.Eventual descumprimento acarretará a cominação de multa diária ao réu, sem prejuízo da conversão em perdas e danos.O réu DF é isento de custas.Condeno os réus, cada um a metade, a restituir as custas adiantadas pela parte autora, bem como ao pagamento de honorários de advogado que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando o proveito econômico obtido com a presente demanda, em observância ao §3º, do artigo 85 do Código de Processo Civil, na proporção de 50% devido por cada réu.Sentença não sujeita à remessa necessária.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. -
19/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:30
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2023 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/10/2023 13:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) e INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - CNPJ: 11.***.***/0001-25 (REU) em 06/10/2023.
-
07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 08/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704277-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA PIRES MARTINS REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de ID. 167042053 por seus próprios fundamentos.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 16:19:13.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:39
Outras decisões
-
14/08/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/08/2023 08:38
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - CNPJ: 11.***.***/0001-25 (REU) em 09/08/2023.
-
13/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704277-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA PIRES MARTINS REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que a autora pretende a anulação do ato administrativo que a desclassificou como pessoa com deficiência para concorrer às vagas destinadas as pessoas com deficiência para o cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas – Controle Ambiental da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
O ponto controvertido da demanda consiste em saber se a revisão do ato ocasionaria violação à isonomia ou violação da separação dos poderes, e se a autora é pessoa com deficiência ou não.
Extrai-se dos autos que o IADES alegou ilegitimidade passiva.
Ocorre que os atos foram praticados pela Banca Examinadora, responsável pela contratação da junta médica que realizou a avaliação biopsicossocial, assim como será a responsável por eventual inserção da candidata nas listas de candidatos do certame.
Dessa forma, como há pertinência subjetiva, necessidade, adequação e utilidade em constar no polo passivo, indefiro a preliminar arguida.
No caso dos autos, as cargas probatórias devem ser mantidas de forma estática, sendo inaplicáveis, na hipótese a inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC) ou mesmo a dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º do CPC).
Assim sendo, tendo por premissa a controvérsia acima fixada, tem-se que a prova documental se mostra suficiente para trazer melhores luzes à celeuma, permitindo assim o julgamento de mérito.
Em que pese a manifestação do Ministério Público pela necessidade de realização de perícia multidisciplinar, as provas nos autos são suficientes para solução da lide.
Nesse contexto, portanto, desnecessária se mostra a realização de audiência de instrução, e de perícia.
Intimem-se as partes nos termos do art. 357, § 1 º do CPC, para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo o referido prazo, sem qualquer manifestação, restará estabilizado o presente ato processual.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
31/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/07/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:59
Outras decisões
-
20/07/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/07/2023 08:49
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - CNPJ: 11.***.***/0001-25 (REU) em 06/07/2023.
-
19/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 22:06
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PIRES MARTINS em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 09:22
Mandado devolvido dependência
-
27/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 15:36
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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