TJDFT - 0714877-66.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 00:55
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 10:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714877-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONI GONCALVES BATISTA REU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pela parte requerente RONI GONCALVES BATISTA e a parte requerida DEUTSCHE LUFTHANSA AG para que surta seus jurídicos e legais efeitos (ID nº 170083660).
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil/2015.
Cancele-se audiência de conciliação designada para o dia 04/10/2023 às 16h00.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/09/2023 15:09
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:09
Homologada a Transação
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714877-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONI GONCALVES BATISTA REU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG DECISÃO Extrai-se dos autos que a parte requerida DEUTSCHE LUFTHANSA AG juntou aos autos termos do acordo que entabulou com a parte autora RONI GONCALVES BATISTA no ID nº 170083660.
Em análise detida dos autos, verifico que a procuração juntada no ID nº 167570504, não outorga poderes a patrona da parte autora para transigir.
Para fins de homologação de acordo, intime-se a parte autora RONI GONCALVES BATISTA para juntar aos autos procuração que outorga poderes à advogada Rosilda Saturnino de Sousa, OAB/DF 63.739, para transigir, nos termos do art. 105, do Código de Processo Civil.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:37
Recebidos os autos
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29/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:37
Outras decisões
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28/08/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:40
Recebidos os autos
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08/08/2023 14:40
Recebida a emenda à inicial
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08/08/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714877-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONI GONCALVES BATISTA REU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de juntar aos autos cópia do comprovante de residência, atual e em nome do requerente (conta de água, luz, telefone, etc.), pois aquele juntado no id. 167570503 foi emitido em abril de 2022.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/08/2023 20:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/08/2023 18:21
Recebidos os autos
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04/08/2023 18:21
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2023 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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04/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
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03/08/2023 19:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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