TJDFT - 0714698-74.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
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08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de WALQUIRIA REIS MUNIZ em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0714698-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 09:36
Recebidos os autos
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27/02/2024 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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26/02/2024 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/02/2024 18:57
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de WALQUIRIA REIS MUNIZ em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:02
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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02/01/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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28/12/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:29
Recebidos os autos
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19/12/2023 10:29
Indeferida a petição inicial
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15/12/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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13/12/2023 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:51
Recebidos os autos
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07/12/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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05/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
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29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de WALQUIRIA REIS MUNIZ em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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27/10/2023 17:05
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:05
Gratuidade da justiça não concedida a WALQUIRIA REIS MUNIZ - CPF: *32.***.*48-50 (REQUERENTE).
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27/10/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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27/10/2023 13:12
Juntada de Certidão
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25/10/2023 03:30
Decorrido prazo de WALQUIRIA REIS MUNIZ em 24/10/2023 23:59.
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08/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0714698-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: WALQUIRIA REIS MUNIZ REQUERIDO: JOSEIA REIS MUNIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a suspensão, pois ainda não foi recebida a inicial.
Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para a parte cumprir o determinado na decisão de ID 166399446, sob a pena lá cominada.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
04/09/2023 17:59
Recebidos os autos
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04/09/2023 17:59
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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29/08/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0714698-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: WALQUIRIA REIS MUNIZ REQUERIDO: JOSEIA REIS MUNIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, emende-se a petição inicial para que a parte autora: 1) Apresente cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e/ou cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria. 2) Apresente comprovante de residência; 3) Apresente certidão de casamento atualizada da interditanda e informe sobre o cônjuge, juntando respectivo termo de concordância ou promova a inclusão no polo passivo; 4) Apresente certidão de nascimento da requerente; 5) Apresente relatório médico atualizado; 6) Informe se o interditado possui outros filhos.
Em sendo o caso, deverá juntar termo de anuência ou incluí-los no polo passivo; 7) Relacione os bens e direitos componentes do patrimônio da interditanda, comprovando documentalmente a sua titularidade.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
25/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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