TJDFT - 0021063-68.2007.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de TAGUASUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SILMARA DENISE BARWINSKI PEREIRA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LUIZ HUMBERTO PEREIRA em 25/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:06
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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06/02/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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05/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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05/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0021063-68.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUIZ HUMBERTO PEREIRA, SILMARA DENISE BARWINSKI PEREIRA, TAGUASUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/02/2025 08:38
Expedição de Decisão.
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01/02/2025 08:38
Expedição de Decisão.
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01/02/2025 08:38
Expedição de Decisão.
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01/02/2025 08:38
Recebidos os autos
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01/02/2025 08:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/01/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de SILMARA DENISE BARWINSKI PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de TAGUASUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de LUIZ HUMBERTO PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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23/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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23/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:13
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/06/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/06/2023 09:15
Juntada de Certidão
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26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de SILMARA DENISE BARWINSKI PEREIRA em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de TAGUASUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de LUIZ HUMBERTO PEREIRA em 27/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 10:51
Recebidos os autos
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01/06/2022 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/05/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/05/2022 10:14
Juntada de Certidão
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31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de SILMARA DENISE BARWINSKI PEREIRA em 30/08/2021 23:59:59.
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31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de TAGUASUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/08/2021 23:59:59.
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31/08/2021 02:53
Decorrido prazo de LUIZ HUMBERTO PEREIRA em 30/08/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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25/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/06/2021.
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25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2019 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2019
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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