TJDFT - 0704536-77.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 20:01
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 20:01
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
31/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 18:30
Extinto o processo por desistência
-
26/05/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/05/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 22:44
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704536-77.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: MARCIA DE SOUZA SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência, sob pena de extinção.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 31 de janeiro de 2025 22:03:13.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
31/01/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 01:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 12:09
Juntada de consulta renajud
-
28/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709577-67.2025.8.07.0016
Eliandro Fideles Soares
Banco Cooperativo do Brasil S/A
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 18:42
Processo nº 0709577-67.2025.8.07.0016
Banco Cooperativo do Brasil S/A
Eliandro Fideles Soares
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2025 11:02
Processo nº 0706907-56.2025.8.07.0016
Ministerio Publico do Df Territorios
Gabriel Oliveira de Andrade
Advogado: Edson da Silva Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2025 06:27
Processo nº 0703202-80.2025.8.07.0006
Raimundo Costa Neto
Banco Pan S.A
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 13:36
Processo nº 0704433-03.2025.8.07.0020
Condominio Comercial E-Business Aguas Cl...
Antonia de Maria de Mesquita Alves
Advogado: Jose Nascimento Batista Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 10:47