TJDFT - 0704433-03.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA DE MESQUITA ALVES em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES DO NASCIMENTO em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:01
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704433-03.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO COMERCIAL E-BUSINESS AGUAS CLARAS REQUERIDO: ALEXANDRE ALVES DO NASCIMENTO, ANTONIA DE MARIA DE MESQUITA ALVES DESPACHO INTIMEM-SE as partes requeridas para se manifestarem sobre a proposta de acordo juntada na petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, volvam os Autos conclusos para homologação do acordo, se for o caso.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2025 12:09:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 17:06
Recebidos os autos
-
31/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:13
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704433-03.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO COMERCIAL E-BUSINESS AGUAS CLARAS REQUERIDO: ALEXANDRE ALVES DO NASCIMENTO, ANTONIA DE MARIA DE MESQUITA ALVES DESPACHO Para homologação de acordo celebrado entre as partes é necessário o atendimento do artigo 842, CC, sendo assim, INTIMEM-SE as partes para juntarem aos Autos minuta de acordo assinada pelas partes envolvidas e/ou pelos seus patronos, desde que tenham poderes para receber e dar quitação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Após, apresentada a minuta de acordo, volvam os Autos conclusos para homologação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2025 11:23:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/08/2025 20:32
Recebidos os autos
-
14/08/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 17:48
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704433-03.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO COMERCIAL E-BUSINESS AGUAS CLARAS REQUERIDO: ALEXANDRE ALVES DO NASCIMENTO, ANTONIA DE MARIA DE MESQUITA ALVES DESPACHO Intime-se a parte requerida para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de Id. 240588938.
Após, autos conclusos. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025 13:33:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/06/2025 21:24
Recebidos os autos
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30/06/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704433-03.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO COMERCIAL E-BUSINESS AGUAS CLARAS REQUERIDO: ALEXANDRE ALVES DO NASCIMENTO, ANTONIA DE MARIA DE MESQUITA ALVES DESPACHO Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Publique-se. Águas Claras, DF, 11 de junho de 2025 17:33:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/06/2025 14:11
Recebidos os autos
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14/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/06/2025 18:02
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704433-03.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
12/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
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09/05/2025 21:53
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2025 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2025 22:05
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2025 03:05
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704433-03.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO COMERCIAL E-BUSINESS AGUAS CLARAS REQUERIDO: ALEXANDRE ALVES DO NASCIMENTO, ANTONIA DE MARIA DE MESQUITA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 20 de março de 2025 13:24:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/03/2025 21:37
Recebidos os autos
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20/03/2025 21:37
Outras decisões
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20/03/2025 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:29
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:29
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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