TJDFT - 0704746-03.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/06/2025 19:01
Recebidos os autos
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17/06/2025 19:01
Outras decisões
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13/06/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/06/2025 03:24
Decorrido prazo de GILSON RODRIGUES em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 13:28
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2025 15:33
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704746-03.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILSON RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, na qual o exequente foi intimado a emendar a inicial, mas deixou transcorrer o prazo.
Nesse sentido, o parágrafo único do art. 321 do CPC estabelece que o demandante, quando instado a emendar ou completar a inicial, deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias.
Todavia, não cumprida a diligência, o mencionado dispositivo autoriza o indeferimento da petição inicial pelo juiz.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento nos artigos 771 e 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 23:04
Recebidos os autos
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12/05/2025 23:04
Indeferida a petição inicial
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12/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 22:28
Recebidos os autos
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06/05/2025 22:28
Outras decisões
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05/05/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 22:14
Recebidos os autos
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01/04/2025 22:14
Embargos de declaração não acolhidos
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01/04/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de GILSON RODRIGUES em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:25
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0704746-03.2025.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BRB BANCO DE BRASILIA SA Requerido: GILSON RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 17:33:34.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
18/03/2025 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 21:32
Recebidos os autos
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26/02/2025 21:32
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/02/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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