TJDFT - 0705545-07.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/08/2025 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 15:04
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 21:41
Recebidos os autos
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18/08/2025 21:41
Outras decisões
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15/08/2025 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:10
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2025 23:16
Recebidos os autos
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13/08/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 05:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/08/2025 04:40
Processo Desarquivado
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12/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 10:04
Recebidos os autos
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06/08/2025 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/08/2025 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/08/2025 09:31
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 03:31
Decorrido prazo de YASMINE KARYSIA SOUSA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CLEUTON CLAY NERES LOPES em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 23:16
Recebidos os autos
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10/07/2025 23:16
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 21:02
Recebidos os autos
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20/05/2025 21:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 22:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/05/2025 21:26
Recebidos os autos
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14/05/2025 21:26
Decretada a revelia
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14/05/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de YASMINE KARYSIA SOUSA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705545-07.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CLEUTON CLAY NERES LOPES REU: YASMINE KARYSIA SOUSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite(m)-se, na forma do art. 62, I e II, da Lei n. 8.245/91.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Caso a parte requerida queira purgar a mora, fica desde já autorizado o depósito do débito atualizado, independentemente de cálculo da contadoria do Juízo, no prazo da contestação.
No caso de purga da mora, fixo desde já honorários advocatícios em 10% (dez por cento).
Publique-se. Águas Claras, DF, 20 de março de 2025 12:21:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/03/2025 21:34
Recebidos os autos
-
20/03/2025 21:34
Outras decisões
-
20/03/2025 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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