TJDFT - 0711717-21.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:57
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Para uma das Varas Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal, da Justiça Federal, no TRF1.
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0711717-21.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SPAZIO 43 EXECUTADO: INARA MADALENA CAMPOS LOPES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, e diante da determinação de redistribuição dos autos para uma das Varas Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal, da Justiça Federal, no TRF1, certifico que nesta data procedi à redistribuição destes, através do malote digital, conforme recibos a seguir: Promovo a intimação das partes para ciência, prazo: 2 dias.
Findo o prazo, proceda-se ao cancelamento da distribuição eletrônica e baixa das partes.
LUCILENE ROSA COIMBRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/04/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 21:27
Recebidos os autos
-
31/03/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 21:27
Declarada incompetência
-
28/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711717-21.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SPAZIO 43 EXECUTADO: INARA MADALENA CAMPOS LOPES DECISÃO Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL formulado por CONDOMINIO DO EDIFICIO SPAZIO 43 em face de INARA MADALENA CAMPOS LOPES.
A execução se iniciou em 5 de maio de 2022 (Id. 123729170) e decorre de prestações condominiais discriminadas pelo documento anexado ao Id. 123424510.
As partes já firmaram acordo homologado referente a débitos de outros meses em atraso, conforme consta nos autos do processo n.º 0706938-28.2019.8.07.0003, termo acostado ao Id. 123540424.
Após a devida citação (Id. 133578755), a parte executada apresentou proposta de pagamento do débito por meio do acordo constante no Id. 133405048, o qual foi recusado pela Exequente, conforme registrado no Id. 134460821.
Houve satisfação parcial do crédito em 25 de novembro de 2022, com a penhora de R$ 101,01 (Id. 143547287).
Compulsando os autos, verifico que diversas tentativas de localização de bens foram realizadas, utilizando-se os sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud (ID. 157328041), porém o resultado foi infrutífero.
A decisão de Id. 160738492 deferiu a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel localizado na QNN 23, Conjunto O, apartamento 304, Condomínio do Edifício Spazio 43, em Ceilândia/DF.
Realizado o leilão para a venda do imóvel, o resultado foi negativo, não havendo a venda do bem, conforme certidão apresentada pelo leiloeiro no Id. 200058204.
Intimem-se as partes acerca do resultado do leilão do bem, requerendo o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
13/09/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 20:38
Recebidos os autos
-
12/09/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 20:38
Outras decisões
-
01/07/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/06/2024 11:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2024 13:30
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:27
Publicado Edital em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
01/06/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO HASTA PÚBLICA PRAZO 20 DIAS Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0711717-21.2022.8.07.0003 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SPAZIO 43 EXECUTADO: INARA MADALENA CAMPOS LOPES Objeto: Hasta para venda do imóvel situado na QNN 23, Conjunto “O”, Apartamento 304, do Condomínio do Edifício Spazio 43, Ceilândia/DF.
Data de realização: 1ª HASTA: 10/06/2024 2ª HASTA: 13/06/2024 A Excelentíssima Sra.
Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Ceilândia, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital: 1 - O leilão será conduzido pelo leiloeiro oficial Cesar Augusto Bagatini, Mat. 92-Jucis/DF e realizado de forma eletrônica através do portal www.leiloesfederal.com.br. 2 - DATAS E HORÁRIOS 2.1 - 1o LEILÃO: Abertura dia 10/06/2024, às 12h10min., ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) conforme ID 162408191.
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2.2 - 2o LEILÃO: encerramento dia 13/06/2024, às 12h10min., ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos de tolerância para lances, que não poderão ser inferiores a R$ 80.750,00 (oitenta mil, setecentos e cinquenta reais), correspondentes à 85% da avaliação judicial. 2.3 - Incremento mínimo: O sistema permitirá lances crescentes com incremento mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais). 3 - DESCRIÇÃO DO BEM: 3.1 – Lote 01 – Direito aquisitivo do imóvel descrito por Apartamento 304 do Condomínio do Edifício Spazio 43 localizado na QNN 23, Conjunto “O”, Ceilândia/DF, com área total de 35,87m² e área privativa de 23,50m², conforme Matrícula nº 45.160 registrada no 6º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. 3.2 – Benfeitorias: O imóvel é composto por sala/quarto, copa conjugada com área de serviço e banheiro. 3.3 - Localização do bem: O imóvel está localizado na avenida principal da quadra QNN de Ceilândia/DF.
A região é incrementada por comércio diverso, hipermercado, escolas, faculdades, hospitais e provida de serviços públicos de saúde, educação, segurança, transporte público e cartórios: https://maps.app.goo.gl/UzWung7BcnqUJQxe9 ou https://maps.app.goo.gl/cn58nn4nYEYp6hQ98 3.4 - Avaliação: O imóvel foi avaliado em 19/06/2023 por R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
Ocupação e Fiel depositário: O imóvel se encontra desocupado. 4 - ÔNUS E BAIXA DE GRAVAMES: (Art. 886, VI, CPC): O Imóvel é regular, possui matrícula registrada perante o Cartório do 6º Ofício de Registro Imobiliário do Distrito Federal.
Consta da Matrícula os seguintes registros e averbações: R.5/45.160 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA junto à Caixa Econômica Federal registrada em 17/01/2011.
R.9/45.160 – PENHORA expedida em 06.06.2023 promovido pelo juízo da 1ª Vara Cível de Ceilândia nos autos do processo 0711717-21.2022.8.07.0003 para garantia da dívida de R$ 6.683,33 atualizada até 02.04.2023.
R.10/45.160 – PENHORA expedida em 29.06.2023 promovido pelo juízo da 1ª Vara Cível de Ceilândia nos autos do processo 0706938.28.2019.8.07.0003 para garantia da dívida de R$ 13.356,11 atualizada até 21.01.2023.
Consta dos autos o saldo devedor da alienação fiduciária no valor de R$ 45.384,36 atualizado até 05.07.2023. 4.1 - O bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus registrados ou averbados até a data da arrematação.
O saldo devedor da Alienação fiduciária será quitado com o fruto da arrematação.
Os registros de penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravem a Matrícula, a requerimento do arrematante, serão baixados/cancelados junto ao Cartório competente pelo Juízo da expedição de tais ônus. 4.2 - Dívidas Propter rem: São consideradas as dívidas que acompanham o imóvel, a exemplo os Tributos Municipais/Distritais (ITU, IPTU, TLP, ITR), as despesas condominiais, o Foro e Laudêmio enfitêuticos.
Consta dos autos o registro de dívidas de natureza condominial no valor total de R$ 58.622,67 atualizado até 29/04/2024.
Caberá ao interessado a verificação dos débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). 4.3 - Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência, conforme regra do art. 908, §1º, do CPC e art. 130, Par. Único, do CTN) e deverão ser informados pelo Arrematante nos autos deste processo para o exercício do direito de preferência à reserva de crédito ou ressarcimento. 4.4 - A comissão do leiloeiro bem como que o ressarcimento com a desmontagem, remoção, transporte, transferência, guarda e conservação de bens correrão por conta do arrematante, porém, estas despesas poderão ser decotadas da importância arrematada, desde que documentalmente comprovadas e o valor da arrematação seja superior ao crédito do exequente, conforme regra do art. 23, §2º, do Provimento nº 51/TJDFT e art. 7º, §4º, da Resolução nº 236/CNJ. 5 - Débito da demanda processual: Em 29/04/2024 a Exequente informou nos autos o crédito de R$ 58.622,67, somadas as dívidas condominiais constantes dos processos 0711717-21.2022.8.07.0003 e 0706938.28.2019.8.07.0003, conforme ID 165043617. 5.1 - Antes de adjudicados ou alienados os bens, o Executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (Art. 826, do CPC) e encaminhar ao Leiloeiro o protocolo da petição acompanhada dos documentos e ordem de suspensão ou cancelamento do Leilão emitido por este juízo. 5.2 - Recursos e processos pendentes: Não consta dos autos recurso pendente de julgamento capaz de prejudicar, interferir ou interromper a alienação do bem.
Consta o processo de execução de taxa condominial 0706938.28.2019.8.07.0003 em trâmite na 1ª Vara Cível de Ceilândia. 6 - REGRAS GERAIS: 6.1 - Cadastro: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro Cesar Augusto Bagatini no endereço www.leiloesfederal.com.br, aceitar os termos e condições informados, juntar na plataforma os documentos pessoais RG, Comprovante de regularidade do CPF extraído do site da Receita Federal, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado, acompanhado do RG e Comprovante de regularidade do CPF do cônjuge.
Pessoa jurídica: Contrato social, CNPJ atualizado, comprovante de endereço e documentos pessoais do(s) sócio(s).
Procurador: procuração com firma reconhecida em cartório e documentos pessoais do outorgante e outorgado (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). 6.1.1 - Ficam desde já cientes os interessados do prazo mínimo de 05 (cinco) dias uteis para aprovação de cadastro e de 02 (dois) dias úteis para reencaminhamento/alteração de senha para participação deste leilão. 6.1.2 - Ao registrar o login o usuário deverá indicar apelido, nome, sobrenome ou suas iniciais.
Será retificado o login com nomenclatura de procedimentos do leilão ou palavra ofensiva. 6.1.3 - Os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 6.2 - Oferta de lance: O site estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (Art. 11 c/c art. 21 da Resolução 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. 6.2.1 - Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site do Leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos por qualquer outra forma física ou eletrônica. 6.3 - Modalidade: A alienação será efetuada na modalidade “ad corpus”, sem garantia e no estado de conservação em que o bem se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições.
A descrição e as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas dimensões e condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Mediante estas regras editalícias o arrematante declara que tem pleno conhecimento de suas áreas, edificações e instalações e que assume a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
Nada será objeto de reclamação quanto a eventual vício oculto ou defeito decorrente de uso, sob qualquer título e qualquer tempo.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, regularização da edificação, projeto e Habite-se, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", §§ 1o e 2o e Art. 903 do CPC). 6.4 - Arrematação pelo crédito: O Exequente poderá concorrer e ofertar lances no leilão, para tanto, deverá realizar o seu cadastro na plataforma www.leiloesfederal.com.br, encaminhar e-mail ao leiloeiro com a notícia de seu interesse na participação do leilão.
Caso a arrematação ocorra em valor superior ao seu crédito, ficará obrigado a depositar o valor da diferença no prazo de até 3 (três) dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação, e, neste caso, realizar-se-á novo leilão sob as suas expensas (Art. 892, §1º, do CPC). 7- FORMAS DE PAGAMENTO: 7.1 - A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista sobre o valor do lanço vencedor adicionado da comissão do leiloeiro pelo arrematante, no prazo de vinte e quatro horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor deste Juízo. 7.2 - Os comprovantes de pagamento da guia do depósito judicial e da comissão do leiloeiro deverão ser encaminhados para o e-mail: [email protected] para que seja lavrado o Auto de Arrematação para futura expedição da Carta de Arrematação / Mandado de imissão na posse. (art. 901, §1º do CPC). 7.3 - Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC). 8 - PARCELAMENTO: 8.1 - Os interessados em adquirir o bem penhorado de forma parcelada pelo valor da avaliação deverão encaminhar proposta ao Leiloeiro, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis que antecedem o 1º Leilão, preservando a entrada mínima de 25% sobre o valor do bem e parcelamento da diferença em até 30 prestações mensais corrigidas pelo IPCA ou pela Taxa SELIC, quando o crédito exequente for de natureza tributária. 8.2 - O arrematante que tenha interesse no parcelamento do lanço deverá encaminhar a proposta (art. 895, do CPC) ao leiloeiro e ratifica-la logo após o encerramento do 2º Leilão.
O leiloeiro receberá as propostas pelo e-mail [email protected] e as submeterá a este juízo para análise.
Após homologação da proposta o leiloeiro emitirá as respectivas guias dos depósitos judiciais. 8.3 – Será vedado o parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado elencados no art. 965, do Código Civil. 9 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: 9.1 - A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco) por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
O leiloeiro fará jus à comissão caso haja quitação da dívida, acordo, remição, adjudicação, arrematação pelo crédito ou exercício do direito de preferência.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. 10 - INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E INTERESSADOS: 10.1 - Nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. 10.2 - Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1° do CPC, em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo e-mail [email protected], por telefone 61-3202-7775 ou por atendimento via WhatsApp 61-98385-4800.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
29/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:02
Expedição de Edital.
-
28/05/2024 18:30
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2024 18:30
Desentranhado o documento
-
28/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 19:26
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
20/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
16/05/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/05/2024 19:02
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:02
Outras decisões
-
02/05/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:53
Publicado Edital em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 02:51
Publicado Edital em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO HASTA PÚBLICA Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0711717-21.2022.8.07.0003 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SPAZIO 43 EXECUTADO: INARA MADALENA CAMPOS LOPES Objeto: Hasta para venda do imóvel situado na QNN 23, Conjunto “O”, Apartamento 304, do Condomínio do Edifício Spazio 43, Ceilândia/DF.
Data de realização: 1ª HASTA: 10/06/2024 2ª HASTA: 13/06/2024 A Excelentíssima Sra.
Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Ceilândia, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital: 1 - O leilão será conduzido pelo leiloeiro oficial Cesar Augusto Bagatini, Mat. 92-Jucis/DF e realizado de forma eletrônica através do portal www.leiloesfederal.com.br. 2 - DATAS E HORÁRIOS 2.1 - 1o LEILÃO: Abertura dia 10/06/2024, às 12h10min., ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) conforme ID 162408191.
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2.2 - 2o LEILÃO: encerramento dia 13/06/2024, às 12h10min., ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos de tolerância para lances, que não poderão ser inferiores a R$ 80.750,00 (oitenta mil, setecentos e cinquenta reais), correspondentes à 85% da avaliação judicial. 2.3 - Incremento mínimo: O sistema permitirá lances crescentes com incremento mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais). 3 - DESCRIÇÃO DO BEM: 3.1 – Lote 01 – Direito aquisitivo do imóvel descrito por Apartamento 304 do Condomínio do Edifício Spazio 43 localizado na QNN 23, Conjunto “O”, Ceilândia/DF, com área total de 35,87m² e área privativa de 23,50m², conforme Matrícula nº 45.160 registrada no 6º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. 3.2 – Benfeitorias: O imóvel é composto por sala/quarto, copa conjugada com área de serviço e banheiro. 3.3 - Localização do bem: O imóvel está localizado na avenida principal da quadra QNN de Ceilândia/DF.
A região é incrementada por comércio diverso, hipermercado, escolas, faculdades, hospitais e provida de serviços públicos de saúde, educação, segurança, transporte público e cartórios: https://maps.app.goo.gl/UzWung7BcnqUJQxe9 ou https://maps.app.goo.gl/cn58nn4nYEYp6hQ98 3.4 - Avaliação: O imóvel foi avaliado em 19/06/2023 por R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
Ocupação e Fiel depositário: O imóvel se encontra desocupado. 4 - ÔNUS E BAIXA DE GRAVAMES: (Art. 886, VI, CPC): O Imóvel é regular, possui matrícula registrada perante o Cartório do 6º Ofício de Registro Imobiliário do Distrito Federal.
Consta da Matrícula os seguintes registros e averbações: R.5/45.160 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA junto à Caixa Econômica Federal registrada em 17/01/2011.
R.9/45.160 – PENHORA expedida em 06.06.2023 promovido pelo juízo da 1ª Vara Cível de Ceilândia nos autos do processo 0711717-21.2022.8.07.0003 para garantia da dívida de R$ 6.683,33 atualizada até 02.04.2023.
R.10/45.160 – PENHORA expedida em 29.06.2023 promovido pelo juízo da 1ª Vara Cível de Ceilândia nos autos do processo 0706938.28.2019.8.07.0003 para garantia da dívida de R$ 13.356,11 atualizada até 21.01.2023.
Consta dos autos o saldo devedor da alienação fiduciária no valor de R$ 45.384,36 atualizado até 05.07.2023. 4.1 - O bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus registrados ou averbados até a data da arrematação.
O saldo devedor da Alienação fiduciária será quitado com o fruto da arrematação.
Os registros de penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravem a Matrícula, a requerimento do arrematante, serão baixados/cancelados junto ao Cartório competente pelo Juízo da expedição de tais ônus. 4.2 - Dívidas Propter rem: São consideradas as dívidas que acompanham o imóvel, a exemplo os Tributos Municipais/Distritais (ITU, IPTU, TLP, ITR), as despesas condominiais, o Foro e Laudêmio enfitêuticos.
Não consta dos autos o registro de dívidas desta natureza.
Caberá ao interessado a verificação dos débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). 4.3 - Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência, conforme regra do art. 908, §1º, do CPC e art. 130, Par. Único, do CTN) e deverão ser informados pelo Arrematante nos autos deste processo para o exercício do direito de preferência à reserva de crédito ou ressarcimento. 4.4 - A comissão do leiloeiro bem como que o ressarcimento com a desmontagem, remoção, transporte, transferência, guarda e conservação de bens correrão por conta do arrematante, porém, estas despesas poderão ser decotadas da importância arrematada, desde que documentalmente comprovadas e o valor da arrematação seja superior ao crédito do exequente, conforme regra do art. 23, §2º, do Provimento nº 51/TJDFT e art. 7º, §4º, da Resolução nº 236/CNJ. 5 - Débito da demanda processual: Em 16/04/2024 a Exequente informou nos autos a dívida total de R$ 25.908,54, somados os créditos do processo 0711717-21.2022.8.07.0003 e processo 0706938.28.2019.8.07.0003, conforme ID 193376544. 5.1 - Antes de adjudicados ou alienados os bens, o Executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (Art. 826, do CPC) e encaminhar ao Leiloeiro o protocolo da petição acompanhada dos documentos e ordem de suspensão ou cancelamento do Leilão emitido por este juízo. 5.2 - Recursos e processos pendentes: Não consta dos autos recurso pendente de julgamento capaz de prejudicar, interferir ou interromper a alienação do bem.
Consta o processo de execução de taxa condominial 0706938.28.2019.8.07.0003 em trâmite na 1ª Vara Cível de Ceilândia. 6 - REGRAS GERAIS: 6.1 - Cadastro: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro Cesar Augusto Bagatini no endereço www.leiloesfederal.com.br, aceitar os termos e condições informados, juntar na plataforma os documentos pessoais RG, Comprovante de regularidade do CPF extraído do site da Receita Federal, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado, acompanhado do RG e Comprovante de regularidade do CPF do cônjuge.
Pessoa jurídica: Contrato social, CNPJ atualizado, comprovante de endereço e documentos pessoais do(s) sócio(s).
Procurador: procuração com firma reconhecida em cartório e documentos pessoais do outorgante e outorgado (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). 6.1.1 - Ficam desde já cientes os interessados do prazo mínimo de 05 (cinco) dias uteis para aprovação de cadastro e de 02 (dois) dias úteis para reencaminhamento/alteração de senha para participação deste leilão. 6.1.2 - Ao registrar o login o usuário deverá indicar apelido, nome, sobrenome ou suas iniciais.
Será retificado o login com nomenclatura de procedimentos do leilão ou palavra ofensiva. 6.1.3 - Os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 6.2 - Oferta de lance: O site estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (Art. 11 c/c art. 21 da Resolução 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. 6.2.1 - Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site do Leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos por qualquer outra forma física ou eletrônica. 6.3 - Modalidade: A alienação será efetuada na modalidade “ad corpus”, sem garantia e no estado de conservação em que o bem se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições.
A descrição e as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas dimensões e condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Mediante estas regras editalícias o arrematante declara que tem pleno conhecimento de suas áreas, edificações e instalações e que assume a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
Nada será objeto de reclamação quanto a eventual vício oculto ou defeito decorrente de uso, sob qualquer título e qualquer tempo.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, regularização da edificação, projeto e Habite-se, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", §§ 1o e 2o e Art. 903 do CPC). 6.4 - Arrematação pelo crédito: O Exequente poderá concorrer e ofertar lances no leilão, para tanto, deverá realizar o seu cadastro na plataforma www.leiloesfederal.com.br, encaminhar e-mail ao leiloeiro com a notícia de seu interesse na participação do leilão.
Caso a arrematação ocorra em valor superior ao seu crédito, ficará obrigado a depositar o valor da diferença no prazo de até 3 (três) dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação, e, neste caso, realizar-se-á novo leilão sob as suas expensas (Art. 892, §1º, do CPC). 7- FORMAS DE PAGAMENTO: 7.1 - A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista sobre o valor do lanço vencedor adicionado da comissão do leiloeiro pelo arrematante, no prazo de vinte e quatro horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor deste Juízo. 7.2 - Os comprovantes de pagamento da guia do depósito judicial e da comissão do leiloeiro deverão ser encaminhados para o e-mail: [email protected] para que seja lavrado o Auto de Arrematação para futura expedição da Carta de Arrematação / Mandado de imissão na posse. (art. 901, §1º do CPC). 7.3 - Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC). 8 - PARCELAMENTO: 8.1 - Os interessados em adquirir o bem penhorado de forma parcelada pelo valor da avaliação deverão encaminhar proposta ao Leiloeiro, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis que antecedem o 1º Leilão, preservando a entrada mínima de 25% sobre o valor do bem e parcelamento da diferença em até 30 prestações mensais corrigidas pelo IPCA ou pela Taxa SELIC, quando o crédito exequente for de natureza tributária. 8.2 - O arrematante que tenha interesse no parcelamento do lanço deverá encaminhar a proposta (art. 895, do CPC) ao leiloeiro e ratifica-la logo após o encerramento do 2º Leilão.
O leiloeiro receberá as propostas pelo e-mail [email protected] e as submeterá a este juízo para análise.
Após homologação da proposta o leiloeiro emitirá as respectivas guias dos depósitos judiciais. 8.3 – Será vedado o parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado elencados no art. 965, do Código Civil. 9 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: 9.1 - A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco) por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
O leiloeiro fará jus à comissão caso haja quitação da dívida, acordo, remição, adjudicação, arrematação pelo crédito ou exercício do direito de preferência.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. 10 - INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E INTERESSADOS: 10.1 - Nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. 10.2 - Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1° do CPC, em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo e-mail [email protected], por telefone 61-3202-7775 ou por atendimento via WhatsApp 61-98385-4800.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
23/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:14
Expedição de Edital.
-
23/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação o(a) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr.(a) CESAR AUGUSTO BAGATINI, para as providências cabíveis.
Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo(a) leiloeiro(a) designado(a).
Seguem abaixo os dados do leilão 1° PREGÃO: 10 de junho de 2024 Horário: 12h10min. 2° PREGÃO: 13 de junho de 2024 Horário: 12h10min.
LOCAL: www.leiloesfederal.com.br Brasília, 18/04/2024 Núcleo Permanente de Leilões Judiciais -
19/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:23
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:23
Outras decisões
-
09/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
08/04/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711717-21.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SPAZIO 43 EXECUTADO: INARA MADALENA CAMPOS LOPES DECISÃO Considerando que não foi possível a composição entre as partes, defiro a alienação em leilão judicial dos direitos aquisitivos do imóvel.
De acordo com o artigo 880 do Código de Processo Civil, a alienação pode ser feita por intermédio de corretor ou de leiloeiro público credenciado.
No caso, nomeio o Núcleo de Leilões deste TJDFT, para que promova o leilão eletrônico do imóvel.
Fixo como preço mínimo o valor da avaliação, o qual deverá ser pago à vista, podendo o arrematante prestar como garantia bem imóvel livre de ônus reais (art.885, do CPC).
Para a segunda hasta, fixo preço mínimo em 85% do valor da avaliação, por força do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil.
Defiro a possibilidade de pagamento parcelado do lance, nos moldes do artigo 895, do Código de Processo Civil.
Antes, porém, de encaminhar os autos para a alienação, é necessário colher elementos que deverão constar no edital.
Nos termos do art. 886 do CPC, deve o exequente informar se há ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado, além do presente processo.
Deve verificar, ainda, se há dívidas de natureza tributária vinculadas ao imóvel e dívidas de natureza condominial.
Trazendo, inclusive, certidão de ônus reais atualizada do imóvel.
Assim, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para diligenciar e informar se o imóvel tem dívidas que a ele se vinculem ou outro processo pendente sobre ele, que devam constar no edital.
Sem prejuízo, indique ainda o exequente os eventuais interessados que deverão ser intimados para a validade da alienação, nos termos do art. 889 do CPC. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
J -
08/03/2024 12:32
Recebidos os autos
-
08/03/2024 12:32
Outras decisões
-
07/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0711717-21.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SPAZIO 43 EXECUTADO: INARA MADALENA CAMPOS LOPES CERTIDÃO De acordo com a Portaria 1/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca do teor da petição Id 187833720.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024, às 19:17:07.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral -
26/02/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:56
Decorrido prazo de INARA MADALENA CAMPOS LOPES em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711717-21.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SPAZIO 43 EXECUTADO: INARA MADALENA CAMPOS LOPES DESPACHO Intime-se executada, no prazo de 5 dias, para apresentar proposta de acordo nos autos.
Atendia a ordem, intime-se a exequente, nos mesmo prazo, para manifestar-se nos autos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
28/01/2024 19:01
Recebidos os autos
-
28/01/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/01/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/11/2023 19:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
23/11/2023 19:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/11/2023 02:40
Recebidos os autos
-
22/11/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 00:32
Recebidos os autos
-
01/11/2023 00:32
Deferido o pedido de INARA MADALENA CAMPOS LOPES - CPF: *02.***.*43-52 (EXECUTADO).
-
30/10/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/10/2023 16:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 11:36
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/10/2023 13:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:22
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:22
Outras decisões
-
03/10/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/10/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711717-21.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SPAZIO 43 EXECUTADO: INARA MADALENA CAMPOS LOPES DECISÃO INDEFIRO o pedido de id 164147043, pois é perfeitamente possível a penhora de imóvel financiado (direitos aquisitivos) para pagamento de débitos condominiais.
Contudo, deve ser resguardado o crédito da Instituição Financeira. É dever funcional do magistrado e de todos os envolvidos possibilitar as formas de composição.
Em assim sendo, intimo as partes, no prazo de 5 dias, para se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
21/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:18
Outras decisões
-
13/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de INARA MADALENA CAMPOS LOPES em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711717-21.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SPAZIO 43 EXECUTADO: INARA MADALENA CAMPOS LOPES DESPACHO Ocorreu a avaliação do imóvel no id 162408191.
Assim, concedo o prazo de 10 dias para as partes e a terceira interessada se manifestarem.
Após, venham os autos concluso para decisão. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
18/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/08/2023 08:38
Decorrido prazo de INARA MADALENA CAMPOS LOPES em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711717-21.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SPAZIO 43 EXECUTADO: INARA MADALENA CAMPOS LOPES DESPACHO Antes de analisar a petição de id 164147043, concedo o prazo de 5 dias para as partes, manifestarem-se acerca da planilha apresentada no id 165449503. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
31/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de INARA MADALENA CAMPOS LOPES em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:26
Recebidos os autos
-
12/07/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 01:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:35
Decorrido prazo de INARA MADALENA CAMPOS LOPES em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 01:25
Decorrido prazo de INARA MADALENA CAMPOS LOPES em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:52
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:29
Expedição de Termo.
-
06/06/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:06
Outras decisões
-
30/05/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 10:11
Recebidos os autos
-
19/05/2023 10:11
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SPAZIO 43 - CNPJ: 17.***.***/0001-71 (EXEQUENTE) e INARA MADALENA CAMPOS LOPES - CPF: *02.***.*43-52 (EXECUTADO)
-
16/05/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SPAZIO 43 em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:25
Outras decisões
-
28/04/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/04/2023 11:23
Recebidos os autos
-
10/04/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/04/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 14:41
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:41
Outras decisões
-
24/03/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/03/2023 01:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SPAZIO 43 em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:06
Outras decisões
-
14/03/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:04
Decorrido prazo de INARA MADALENA CAMPOS LOPES em 07/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 06:16
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 02:26
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 11:17
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/02/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:29
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 14:30
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/02/2023 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SPAZIO 43 em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
26/01/2023 15:43
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/01/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de INARA MADALENA CAMPOS LOPES em 24/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 10:20
Recebidos os autos
-
25/11/2022 10:20
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 16:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 12:11
Recebidos os autos
-
21/10/2022 12:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de INARA MADALENA CAMPOS LOPES em 14/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 09:52
Recebidos os autos
-
04/10/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2022 10:33
Recebidos os autos
-
30/09/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de INARA MADALENA CAMPOS LOPES em 27/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:23
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 16:40
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de INARA MADALENA CAMPOS LOPES em 14/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 11:10
Recebidos os autos
-
24/08/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/08/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
16/08/2022 10:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/08/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 08:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/07/2022 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2022 08:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2022 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2022 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/07/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/07/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/06/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 12:39
Recebidos os autos
-
28/06/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/06/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 20:31
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 17:32
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
04/05/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 10:42
Recebidos os autos
-
04/05/2022 10:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
03/05/2022 18:42
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731031-90.2021.8.07.0001
Tharp Engenharia e Comercio Eireli
Silvana Laucsen Caramori
Advogado: Julio Christian Laure
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2021 13:18
Processo nº 0706415-63.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Distrito Federal
Advogado: Ubirajara Arrais de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2022 16:12
Processo nº 0706741-34.2023.8.07.0003
Marinalva Pereira de Oliveira dos Santos
Fast Idiomas Comercio de Livros e Materi...
Advogado: Roberto Bahia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 17:23
Processo nº 0040549-74.2014.8.07.0007
Inez Aparecida Leal Renno
Octavio Donizeti Grilo Renno
Advogado: Eliane Freitas Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2019 15:50
Processo nº 0753654-69.2022.8.07.0016
Elliston Lobato dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Kamillo Braz Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2022 08:54