TJDFT - 0701309-12.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/08/2025 17:41
Juntada de Certidão
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11/08/2025 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:21
Juntada de Petição de apelação
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07/07/2025 18:39
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 19:58
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:58
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 17:30
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/05/2025 03:40
Decorrido prazo de WALDELICE LEITE DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701309-12.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDELICE LEITE DE OLIVEIRA REU: BANCO RCI BRASIL S.A DESPACHO Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025 11:37:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/05/2025 19:16
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/05/2025 16:08
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701309-12.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDELICE LEITE DE OLIVEIRA REU: BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a Emenda retro.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 20 de março de 2025 16:01:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 21:20
Recebidos os autos
-
20/03/2025 21:20
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2025 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:58
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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23/02/2025 13:05
Recebidos os autos
-
23/02/2025 13:05
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:05
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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29/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 19:57
Recebidos os autos
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27/01/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/01/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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