TJDFT - 0700813-86.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:14
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 18:14
Expedição de Ofício.
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24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
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07/05/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/05/2025 13:41
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/04/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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30/04/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700813-86.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ELENIRCE DIVINA PINHO BORGES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 15:21:47.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria × × -
27/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:38
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/03/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/03/2025 15:57
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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24/03/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:26
Juntada de Petição de impugnação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700813-86.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELENIRCE DIVINA PINHO BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, no qual a parte credora vindica o cumprimento da obrigação de pagar.
DEFIRO a gratuidade pleiteada.
Anote-se.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 224268683) e determino a expedição de requisitórios.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
31/01/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 21:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
31/01/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:50
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:50
Outras decisões
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31/01/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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31/01/2025 13:07
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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