TJDFT - 0700847-15.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:19
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/06/2025 14:15
Juntada de Petição de comprovante
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27/05/2025 03:43
Decorrido prazo de RYLARA MARESSA ORAN BARROS DOS REIS em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:54
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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06/05/2025 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/05/2025 11:20
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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01/05/2025 03:54
Decorrido prazo de RYLARA MARESSA ORAN BARROS DOS REIS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:54
Decorrido prazo de VIVER LTDA em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:08
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 10:16
Recebidos os autos
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01/04/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/03/2025 15:58
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
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20/03/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700847-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIVER LTDA EXECUTADO: RYLARA MARESSA ORAN BARROS DOS REIS DECISÃO Verifica-se que a parte autora não anuiu a parcelamento proposto pela executada.
Vê-se, ademais, que o valor das custas recolhidas pelo autor, em 13/1/2025, foi de R$ 337,57.
Por sua vez, o valor da dívida informado pelo autor no ID 226074857 é de R$ 46.229,44 que, somando aos honorários de R$ 4.553,17, fixados na decisão que recebeu a inicial, no percentual de 10%, resulta na importância de R$ 50.782,61.
Com efeito o valor do pagamento a ser comprovado pela parte ré, em 14/2/2025 (data da atualização de ID 226074857), para postular o parcelamento previsto no art. 916 do CPC seria de R$ 18.759,60 (30% do valor atualizado da dívida + honorários advocatícios + custas), de modo que o depósito de IDs 226086350 e 226086356 (R$ 13.868,83 + R$ 3.300,00, este efetuado diretamente ao advogado da parte autora) não preenche os requisitos previstos no mencionado dispositivo legal para a concessão do parcelamento postulado.
Ante o acima exposto, indefiro o parcelamento requerido pela executada.
Lado outro, tendo em vista que os depósitos efetuados se deram em pagamento do débito vindicado, defiro a expedição de ofício de transferência em favor da parte autora, para a conta bancária apontada no ID 227737886, quanto ao valor de R$ 13.868,83 depositado nos IDs 226086350 e 226098903.
No mais, fica intimada a parte ré quanto ao saldo devedor remanescente apontado pelo autor no ID 227737886, bem como quanto à penhora de R$ 39.786,87 certificada no ID 226474808.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, certifique-se o saldo disponível na conta judicial vinculada a estes autos e expeça-se a ordem de transferência acima determinada, independente de preclusão desta decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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02/03/2025 12:17
Recebidos os autos
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02/03/2025 12:17
Indeferido o pedido de RYLARA MARESSA ORAN BARROS DOS REIS - CPF: *21.***.*64-01 (EXECUTADO)
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28/02/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 18:10
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/02/2025 23:50
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:17
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
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14/02/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 20:44
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de VIVER LTDA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 13:58
Juntada de Petição de certidão
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15/01/2025 19:18
Recebidos os autos
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15/01/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 19:17
Outras decisões
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15/01/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/01/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 18:24
Recebidos os autos
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14/01/2025 18:24
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/01/2025 11:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:34
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:34
Declarada incompetência
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08/01/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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