TJDFT - 0712683-82.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:02
Outras decisões
-
23/06/2025 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 04:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/05/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 04:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/05/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:59
Outras decisões
-
13/05/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:45
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:45
Outras decisões
-
10/04/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/04/2025 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712683-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: LUCAS LEONARDO FARIAS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas iniciais.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/03/2025 13:12
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:12
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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