TJDFT - 0011383-15.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 16:41
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de BBF CONSULTORIA EMPRESARIAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:26
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:18
Declarada decadência ou prescrição
-
25/04/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BBF CONSULTORIA EMPRESARIAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011383-15.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BBF CONSULTORIA EMPRESARIAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EXECUTADO: FRANCILMA SOUSA DE CASTRO, GLEYCELILIA SOUZA SILVA SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 30491656, na data de 04/12/2018).
O presente feito está paralisado deste então, não tendo havido efetiva constrição de bens no período.
A presente execução se funda em contrato de franquia (ID 30491609), cuja prescrição é de 5 (cinco) anos (art. 206, §5º, inc.
I, do Código Civil – CC, Lei n.º 10.406/2002).
Observa-se do ID 53034079 que transcorreu o prazo de suspensão do feito em 06/01/20.
Diante disso, intimem-se as partes para se manifestarem sobre possível ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025, às 16:39:38.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 11:58
Recebidos os autos
-
02/03/2025 11:58
Declarada decadência ou prescrição
-
26/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/02/2025 14:01
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 14:46
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/05/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2024 15:26
Processo Desarquivado
-
03/06/2022 11:34
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 06/05/2022.
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06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 12:28
Recebidos os autos
-
04/05/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
02/05/2022 11:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2020 20:36
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2020 18:10
Expedição de Termo.
-
14/10/2020 14:54
Recebidos os autos
-
14/10/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2020 12:52
Processo Desarquivado
-
14/10/2020 12:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2020 21:00
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2020 17:16
Expedição de Termo.
-
17/03/2020 04:34
Processo Desarquivado
-
16/03/2020 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2020 15:55
Arquivado Provisoramente
-
06/01/2020 15:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2019 18:59
Juntada de Certidão
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04/05/2019 05:15
Decorrido prazo de BRAZIL BEST FOOD S/A em 03/05/2019 23:59:59.
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27/04/2019 12:51
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2019 02:28
Publicado Certidão em 08/04/2019.
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05/04/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2019 21:08
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2019 21:07
Juntada de Certidão
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19/03/2019 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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